TJDFT - 0708253-07.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2024 09:46
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARLY BEZERRA DE MEDEIROS em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
11/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 07:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708253-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOLIVAR BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: MARLY BEZERRA DE MEDEIROS, LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 188730160.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:52:07.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:25
Deferido o pedido de DIOLIVAR BATISTA DE SOUZA - CPF: *83.***.*99-15 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 15:40
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 15/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Condenar os Réus a pagarem ao Autor a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de dano material, corrigida pelo INPC a partir do desembolso, em 26/5/2023, e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; b) Condenar os Réus a pagarem ao Autor a importância de R$ 6.076,00 (seis mil e setenta e seis reais) a título de lucros cessantes, acrescido de correção monetária a partir do efetivo prejuízo, em 12/5/2023, e juros legais desde a data do evento danoso, em 8/5/2023, conforme Súmulas 43 e 54 do STJ.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/02/2024 08:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Sob o ID n.º 171732455, o Autor arrolou duas testemunhas, também taxistas.
Intime-se o Autor para que esclareça se as testemunhas, colegas de trabalho, efetivamente presenciaram o acidente e o que pretende provar com suas oitivas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à conclusão para decisão.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/01/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
10/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de MARLY BEZERRA DE MEDEIROS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
31/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708253-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOLIVAR BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: MARLY BEZERRA DE MEDEIROS, LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 11/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 08:39:53. -
26/07/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 08:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 08:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:11
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/07/2023 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 08:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/07/2023 07:13
Recebidos os autos
-
22/07/2023 07:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/07/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:08
Outras decisões
-
18/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2023 14:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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