TJDFT - 0775720-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:58
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 16:28
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775720-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON BENICIO LEITE EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: WELLINGTON BENICIO LEITE e como devedor EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 197112659, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 197112662, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência dos valores (ID 201102679).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:13
Outras decisões
-
08/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 15:36
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/04/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775720-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON BENICIO LEITE REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2023 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/12/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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