TJDFT - 0719002-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:00
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2025 10:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:02
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 20:01
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 12:01
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:21
Outras decisões
-
03/12/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:33
Outras decisões
-
19/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:34
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0719002-55.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: LANA GUIDA DE CARVALHO FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de setembro de 2024 00:43:12.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
28/09/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de LANA GUIDA DE CARVALHO FARIAS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:53
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/04/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:52
Outras decisões
-
07/03/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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