TJDFT - 0705547-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/08/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 07:32
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO SARAIVA LEAO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de NERCY PINHEIRO DE QUEIROZ LEAO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705547-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DE SOUZA BRUNET EXECUTADO: EDUARDO SARAIVA LEAO, NERCY PINHEIRO DE QUEIROZ LEAO SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id.192065185).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/04/2024 08:10
Recebidos os autos
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06/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/04/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 13:51
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:51
Outras decisões
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19/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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