TJDFT - 0703849-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 19:49
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/10/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2024 10:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 14:58
Desapensado do processo #Oculto#
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13/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 09:06
Recebidos os autos
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08/05/2024 09:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 16:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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03/05/2024 14:18
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/05/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703849-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILEIA GADELHA DO VALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a analisar a justiça gratuita concedida. É dever do Magistrado analisar, por meio dos elementos de que dispõe, se, de fato, estão reunidos os pressupostos legais para a concessão do benefício, conforme depreende do art. 99, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, o que não é o caso.
Decerto, os documentos existentes nos autos refletem um padrão financeiro da impetrante não condizente com o que se considera juridicamente pobre.
Ademais, não apresentou a parte autora documentos aptos a esclarecer a hipossuficiência alegada.
Tudo isso evidencia, aprioristicamente, que a situação financeira noticiada pela autora não condiz com o que se entende por situação de hipossuficiência.
Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Recolha-se, portanto, as custas judiciais.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda a exequente com o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:59:58.
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05/04/2024 14:16
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/04/2024 12:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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