TJDFT - 0708347-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:08
Outras decisões
-
19/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 06/09/2024 23:59.
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13/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:20
Outras decisões
-
12/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:22
Outras decisões
-
29/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:47
Outras decisões
-
27/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708347-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MARIA DIVINA SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo já efetuou pesquisa nos sistemas à disposição para a localização de bens penhoráveis da parte devedora (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD) Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Por essa razão, INDEFIRO o pedido de ID 189439806.
Concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:57
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SANTOS LIMA em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 23:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:58
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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25/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SANTOS LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/09/2023 17:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SANTOS LIMA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:34
Outras decisões
-
10/05/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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