TJDFT - 0711780-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/05/2025 16:14
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/05/2025 16:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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23/05/2025 14:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/05/2025 19:30
Juntada de decisão de tribunais superiores
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07/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:43
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/12/2024 15:43
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/12/2024 15:43
Recurso extraordinário admitido
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09/12/2024 15:43
Recurso especial admitido
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09/12/2024 11:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/12/2024 11:34
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/12/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 09:52
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:15
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:58
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil no v.
Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 2.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 3.
Embargos de declaração não providos. -
05/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:03
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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27/08/2024 14:52
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:41
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 01:19
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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29/04/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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22/03/2024 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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