TJDFT - 0720752-17.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de LECY DA SILVA LELES COELHO em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
CONTRADIÇÃO.
RETORNO DAS PARTES AO ESTADO DE ANTES.
MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC.
INTUITO PROTELATÓRIO NÃO DEMONSTRADO.
ACÓRDÃO INTEGRADO. 1.Embora o embargante afirme omissão em relação ao enfrentamento da tese de compensação da quantia depositada na conta da autora, a pretensão ventilada somente em sede de embargos de declaração configura inovação recursal e, por esta razão, não deve ser conhecida. 2.
Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual conhecido e parcialmente provido o recurso de apelação do BANCO C6 CONSIGNADO S.A.; alegados vícios de contradição com reformatio in pejus, de omissão e obscuridade. 3.
Assiste parcial razão ao embargante (contradição), não com base nas razões recursais (alegação de reformatio in pejus), mas com assento em outros fundamentos (consequências da manutenção da nulidade do contrato). 3.1.
Na hipótese, como o Colegiado manteve a sentença quanto a nulidade da avença firmada entre autora e BANCO C6, as partes retornaram ao status quo ante, e as consequências desse retorno acabam por se mostrar suficientes para distribuir os prejuízos entre autora e Banco ante o reconhecimento de culpa concorrente. 3.2.
E pela sentença, o BANCO C6 e LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, ponto afastado pelo acórdão embargado, situação decorrente do êxito, nesse tocante, do recurso de apelação interposto pelo Banco, repelindo peremptoriamente assertiva de reforma da sentença para pior. 4.
Nesse contexto, a distribuição de prejuízos entre as partes, decorrente da culpa concorrente, mostra-se desnecessária, devendo ser desconsiderado no acórdão o trecho correspondente. 5.
No que concerne à alegação de obscuridade, com assento na distribuição de ônus sucumbenciais, nada a prover, pois a correção promovida no acórdão embargado em nada altera a sucumbência recíproca fixada tampouco a distribuição desses ônus. 6.
Quanto ao pedido de multa formulado pela embargada (“da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC, diante do caráter manifestamente infringente e protelatório dos embargos.” ID71644890 – p. 6)”, ainda não se pode definir caráter protelatório do presente recurso, o que, evidentemente, não impede conclusão diversa na hipótese de reiteração da discussão sob os mesmos fundamentos. 7.
Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na extensão, parcialmente providos. -
08/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:06
Conhecido em parte o recurso de BANCO C6 Consignado S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (EMBARGANTE) e provido em parte
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24/07/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720752-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
EMBARGADO: LECY DA SILVA LELES COELHO, LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 22ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (24/07/2025 a 31/07/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 24 de Julho de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 22ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (24/07/2025 a 31/07/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:56
Juntada de intimação de pauta
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25/06/2025 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720752-17.2023.8.07.0020 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
EMBARGADO: LECY DA SILVA LELES COELHO, LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADOS: LECY DA SILVA LELES COELHO, LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 8 de maio de 2025.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
08/05/2025 20:16
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 20:13
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 19:07
Conhecido o recurso de BANCO C6 Consignado S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e provido em parte
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23/04/2025 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
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17/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:09
Juntada de intimação de pauta
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31/03/2025 14:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/01/2025 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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15/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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12/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
12/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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20/09/2024 12:54
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/09/2024 11:59
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 11:59
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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