TJDFT - 0767366-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 00:47
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LAURA HERDY COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GUIOMAR CARVALHO NEUDING em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767366-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURA HERDY COSTA REQUERIDO: GUIOMAR CARVALHO NEUDING S E N T E N Ç A Trata-se de ação em que o autor busca a restituição de valor pago.
Após a sua citação, a requerida depositou o valor querido na exordial nos autos, o que foi aceito pelo autor.
Assim, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL, na forma do artigo 487, III, “a”, e declaro EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇAÕ DO MÉRITO.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado em juízo.
Dados bancários no ID 190961826.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
03/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 05:05
Decorrido prazo de LAURA HERDY COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 11:04
Juntada de intimação
-
01/03/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 10:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705996-57.2023.8.07.0002
Joao Francisco de Andrade Galeno
Luck Multimarcas Comercio de Veiculos Lt...
Advogado: Gabriel Barreto de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 17:26
Processo nº 0736027-86.2021.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2021 15:21
Processo nº 0728421-02.2024.8.07.0016
Jose Rodrigues da Silva
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Galdino Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 15:13
Processo nº 0774121-35.2023.8.07.0016
Maria Eliane Ferreira Gomes
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Wencell Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 18:21
Processo nº 0704601-64.2022.8.07.0002
Nubia da Silva Rodrigues
Jose Rodrigues de Sousa
Advogado: Adriano Rafael Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2022 13:44