TJDFT - 0709726-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:16
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ORION RECICLAVEIS INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTADORA LTDA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709726-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ORION RECICLAVEIS INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTADORA LTDA REQUERIDO: 2 VARA DE ENTORPECENTES DE BRASILIA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição bens apreendidos nos autos (Veículo VW / NIVUS HIGHLINE 1.0 200 TSI FLEX AUT), formulado por ORION RECICLÁVEIS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTADORA LTDA, representada por IVONEIDE MOURA DE OLIVEIRA (id. 190025259).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 191490531). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas tão somente após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo.
No presente caso, em que pese a alegação de que o veículo tem origem lícita e é de propriedade da empresa requerente, no qual estava sob a posse do pai de Rayane (Sr Rudijaque), o que disponibilizou para essa usá-lo em seu dia-dia, na verdade, o veículo estava na posse de Rayane, que o utilizava como, no momento da apreensão, veículo familiar.
Ainda, caso o bem tenha origem lícita e reste comprovado ter sido utilizado como instrumento do tráfico, ainda assim deverá ser decretado seu perdimento.
Por fim, verifica-se que o bem pleiteado ainda interessa aos autos, especialmente para apuração de eventual vinculação ao crime de tráfico de drogas, circunstância que será apreciada por ocasião da instrução probatória.
No sentido de não devolução dos bens quando necessários ao processo confira-se: APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE BENS.
INDEFERIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL ...
A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo (artigo 118 do Código de Processo Penal) ...
Recursos desprovidos (Acórdão 1402328, 07404841220218070001, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022).
Portanto, se os bens apreendidos ainda interessam ao deslinde do processo, o pedido não comporta deferimento.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 191490531) para INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de restituição.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/04/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:22
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 17:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
05/04/2024 17:22
Indeferido o pedido de ORION RECICLAVEIS INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTADORA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
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01/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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29/03/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:07
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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