TJDFT - 0706358-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos Embargos declaratórios opostos, mas os rejeito.
P.R.I.
Gama, DF, 09 de setembro de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/09/2025 19:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/09/2025 15:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MENDES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MENDES em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706358-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME REU: EDUARDO DA SILVA MENDES DESPACHO Ratifico os termos da Ata da Audiência de Instrução realizada nesta data, conforme anexo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:37
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
08/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/08/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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08/08/2025 14:34
Outras decisões
-
08/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MENDES em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:02
Deferido o pedido de JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-48 (AUTOR).
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18/07/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2024 00:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706358-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME REU: EDUARDO DA SILVA MENDES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 9 de julho de 2024 11:05:12.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
09/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MENDES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MENDES em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 07:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706358-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE WILMORE SERVICOS LTDA - ME REU: EDUARDO DA SILVA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
De inicio, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
04/04/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:06
Outras decisões
-
20/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:46
Declarada incompetência
-
14/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/03/2024 14:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:31
Declarada incompetência
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/03/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:37
Declarada incompetência
-
01/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/02/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:02
Declarada incompetência
-
22/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/02/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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