TJDFT - 0706758-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DAYENNE MORAES VELOSO em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITOS EM CONTA-CORRENTE.
VIOLAÇÃO AO PACTA SUNT SERVANDA.
RESOLUÇÃO BACEN Nº. 4.790/2020.
EFEITO PROSPECTIVO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A faculdade de cancelamento da autorização de débito em conta, disciplinada no art. 6ª da Resolução nº 4.790/20 do Bacen, deve ser interpretada de modo a conciliar-se com o princípio da força vinculante do contrato e da boa-fé dos contratantes, impondo-se às partes cumprir o que pactuaram na celebração do negócio jurídico.
Logo, não alcança os contratos de empréstimo em curso, isto é, não constitui permissivo para alteração unilateral e imotivada do contrato pelo mutuário, sob pena de violação do pacta sunt servanda.
Precedentes. 2.
Recurso conhecido e não provido. -
25/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:07
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:07
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/09/2024 16:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO), DAYENNE MORAES VELOSO - CPF: *29.***.*93-54 (REQUERENTE) em 13/09/2024.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DAYENNE MORAES VELOSO em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706758-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYENNE MORAES VELOSO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 192062800, encaminho os autos para manifestação das partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 27 de agosto de 2024 18:30:34.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
27/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706758-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYENNE MORAES VELOSO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerente fica intimada a manifestar-se em réplica a respeito da contestação de id 200125089.
Taguatinga-DF, 14/07/2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
14/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/06/2024 17:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:06
Indeferido o pedido de DAYENNE MORAES VELOSO - CPF: *29.***.*93-54 (REQUERENTE)
-
07/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/05/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 20:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706758-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYENNE MORAES VELOSO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/06/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 29 de abril de 2024 15:56:56.
THAIS ARAGÃO COSTA Servidor Geral -
29/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar formulado.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
05/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2024 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a DAYENNE MORAES VELOSO - CPF: *29.***.*93-54 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 17:43
Outras decisões
-
25/03/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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