TJDFT - 0706929-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
11/08/2025 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 20:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MOVIDA RENT A CAR em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2024 15:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706929-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON SOUZA LINS REQUERIDO: MOVIDA RENT A CAR, LOCAMÉRICA RENT A CAR CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 212242759, pela parte Autora, apresentando réplica.
Em cumprimento à decisão de ID 192249033, ficam as parte intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Caso qualquer das partes junte documentos novos dos autos, inclusive em réplica, intime-se a parte contrária para manifestar-se na forma do art. 437, §1º do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, 2 de outubro de 2024 03:10:10.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
02/10/2024 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:32
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706929-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON SOUZA LINS REQUERIDO: MOVIDA RENT A CAR, LOCAMÉRICA RENT A CAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a primeira requerida, MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A, apresentou, tempestivamente, contestação no id 209317424 e documentos.
Certifico, ainda, que a segunda requerida, LOCAMÉRICA RENT A CAR, deixou transcorrer em branco, em 29/08/2024, o prazo para apresentação de sua defesa, embora devidamente citada e intimada, conforme AR de id 201883502.
Certifico, por fim, que, nos termos da decisão id 192249033, fica a parte autora intimada a apresentar réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, 30 de agosto de 2024 15:23:04.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
30/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/08/2024 17:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 02:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 15:50
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 17:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:08
Deferido o pedido de EMERSON SOUZA LINS - CPF: *88.***.*21-72 (AUTOR).
-
30/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 13:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, defiro a tutela antecipada para determinar que a primeira ré promova a baixa da inscrição do nome do autor relativo ao contrato nº 0000000002438965 datado de 21/03/2022 nos cadastros restritivos de crédito (SERASA E SPC), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), para o caso de descumprimento.
Se, antes de eventual modificação desta decisão, a ré promover nova negativação com base nos mesmos débitos, ficará sujeita à multa de R$1.000,00 (um mil reais) pela inclusão da anotação e, enquanto não promover a retirada da anotação, à multa diária acima estipulada, nos dias seguintes à inclusão da nova restrição até a exclusão, independentemente de nova determinação ou intimação.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
05/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2024 18:20
Outras decisões
-
27/03/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747156-65.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Elcio Souza Pinto
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 10:15
Processo nº 0001498-41.2019.8.07.0020
Lorrana Carvalho da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 14:37
Processo nº 0001498-41.2019.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Camila Neves da Silva
Advogado: Renata Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2020 20:24
Processo nº 0706876-58.2024.8.07.0020
Kerlisson de Queiroz Silva
Nerivaldo Alves de Sousa
Advogado: Maria Olimpia da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 13:23
Processo nº 0701881-17.2024.8.07.0015
Nicolle Nathalia Gomes da Silva
Ministerio da Defesa - Exercito Brasilei...
Advogado: Aline Santos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 11:16