TJDFT - 0727672-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de WAGNER RAIMUNDO DE FARIA em 08/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 11:48
Recebidos os autos
-
11/08/2025 11:48
Outras decisões
-
30/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 23:58
Recebidos os autos
-
10/07/2025 23:58
Outras decisões
-
27/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de WAGNER RAIMUNDO DE FARIA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 22:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WAGNER RAIMUNDO DE FARIA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727672-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA REVEL: WAGNER RAIMUNDO DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema informatizado, verifico que o veículo objeto dos autos encontra-se em nome de terceiro, conforme imagem abaixo. Á parte autora para requerer o que for de seu interesse, considerando as pretensões deduzidas na inicial.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se a parte ré por publicação para ciência por igual prazo.
Por fim, retornem os autos para a conclusão do julgamento. x *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/12/2024 10:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:02
Outras decisões
-
27/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WAGNER RAIMUNDO DE FARIA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/10/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WAGNER RAIMUNDO DE FARIA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:38
Outras decisões
-
11/09/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:06
Decretada a revelia
-
01/09/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/08/2024 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727672-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA REQUERIDO: WAGNER RAIMUNDO DE FARIA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/08/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 19:08:52. -
28/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:43
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA - CPF: *80.***.*47-53 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:33
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:59
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA - CPF: *80.***.*47-53 (REQUERENTE)
-
11/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727672-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA REQUERIDO: WAGNER RAIMUNDO DE FARIA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: WAGNER RAIMUNDO DE FARIA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:13:01. -
29/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:17
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/04/2024 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727672-82.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA REQUERIDO: WAGNER RAIMUNDO DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora objetiva, entre outros, a transferência do veículo para o novo proprietário (réu), junto ao órgão competente (instrumento contratual juntado aos autos sob Id 192043469).
Assim, entendo que deve compor o valor da causa (R$ 34.794,15) o valor do bem (R$ 38.000,00), motivo pelo qual faculto à parte autora a emenda para que adeque o valor da causa, nos moldes do disposto nos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil (devendo ser observado o teto estipulado pela Lei 9.099/95), ou requeira o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024, às 15:39:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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