TJDFT - 0701590-56.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de VALDERSON BELMIRO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de VALDERSON BELMIRO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 22:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
29/01/2025 16:26
Juntada de documento interno do pje
-
29/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
17/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2024 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
28/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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21/10/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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03/10/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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03/10/2024 15:12
Outras decisões
-
30/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701590-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERSON BELMIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO - Designação de audiência de instrução por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, fica DESIGNADO o dia 01/10/2024 16:00, para Audiência de Instrução, que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/instrucoes2024 (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-1074 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:04:03.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:25
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701590-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERSON BELMIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
No caso em análise, informou o requerente que, em 03/10/2023, atendeu ligação telefônica de promotora de crédito denominada “OPEN BANKING” do Banco C6 consignado, a qual solicitou a confirmação de um empréstimo de R$ 26.964,00.
Mesmo não confirmado a referida operação de crédito, afirmou que houve um crédito de R$ 12.382,69 na sua conta bancária.
Em razão disso, entrou em contato com a central de atendimento para devolução da quantia.
Entretanto, teria o requerido condicionado o cancelamento à devolução de uma valor a maior (R$ 12.887,00), o que foi feito em 31/08/2023.
No ID 192045848, juntou comprovante de TED, no valor R$ 12.909,00 (R$ 12.887,00 – TED e R$ 22,00 – tarifa serviço), tendo como destinatário a Agência 0001, conta nº 24823831-0, Banco C6.
Ainda assim, aduziu que referida transação consta do Histórico de Empréstimo Consignado equivocadamente como “Desistência do empréstimo” e que permanecem os descontos mensais de R$ 324,00.
O banco requerido, por sua vez, juntou Cédula de Crédito Bancário no ID 194267058, em nome do requerente, a qual foi assinada por meio eletrônico, bem como defendeu que a transferência de ID 192045848 foi realizada em favor de terceiro estranha.
Pois bem.
Melhor avaliando os autos, converto o julgamento em diligência diante da necessidade de fixação de ponto controvertido, da distribuição do ônus da prova e da intimação para indicação de provas.
Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses dos arts. 354/356 do CPC, bem como presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: 1) A ocorrência de fraude na contratação do empréstimo de ID 194267058; 2) Qual canal de atendimento o requerente entrou em contato para requerer o cancelamento do empréstimo; e 3) As condições em que ocorreram a transferência de ID 192045848.
Deixo de estabelecer como ponto controvertido a afirmação de que a transação consta do Histórico de Empréstimo Consignado equivocadamente como “Desistência do empréstimo” e que permanecem os descontos mensais de R$ 324,00, uma vez que o contrato excluído por desistência, em 11/04/2023, possui número *01.***.*88-88 (ID 192045851 – Pág. 5), enquanto o contrato questionado de ID 194267058, número *01.***.*02-85, estando atualmente ativo, conforme ID 192045851 – Pág. 3.
Em relação ao ônus da prova, o artigo 373, inciso I, do CPC, dispõe que é ônus do autor provar o fato constitutivo do seu direito, sendo certo que a inversão do ônus da prova não decorre automaticamente da existência da relação de consumo entre as partes, condicionando-se à demonstração dos requisitos previstos no inciso VIII, do artigo 6º, do CDC.
No caso em tela, à relação entre as partes se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Em cognição sumária, considerando que o contrato de ID 194267058 foi assinado com o envio de selfie e conta com dados de data, hora, latitude, longitude, IP, browser e modelo, bem como que a transferência de ID 192045848 foi feita em favor de FSC CRED – CNPJ 48.***.***/0001-21, não evidencio a verossimilhança, nem hipossuficiência pela dificuldade de produção da prova.
Assim, indefiro a inversão do ônus da prova.
Ficam as partes intimadas a esclarecer se há interesse na produção de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
10/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701590-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERSON BELMIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Façam-me os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:02
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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05/06/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701590-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERSON BELMIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 05/06/2024 14:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_14h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:20:20.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 17:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a VALDERSON BELMIRO DA SILVA - CPF: *63.***.*81-20 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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