TJDFT - 0702209-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 06:29
Juntada de Petição de comprovante
-
03/09/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 18:17
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RENATA TORLONI ROSA PIRES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO TORLONI CAMARA PIRES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATA TORLONI ROSA PIRES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RICARDO TORLONI CAMARA PIRES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:56
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 21:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DEILER GOEBER ROSA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:25
Indeferido o pedido de DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*28-91 (EXECUTADO), RENATA TORLONI ROSA PIRES - CPF: *08.***.*17-40 (EXECUTADO), RICARDO TORLONI CAMARA PIRES - CPF: *05.***.*80-00 (EXECUTADO)
-
11/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:58
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RENATA TORLONI ROSA PIRES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RICARDO TORLONI CAMARA PIRES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702209-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEILER GOEBER ROSA DOS SANTOS EXECUTADO: DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS, RICARDO TORLONI CAMARA PIRES, RENATA TORLONI ROSA PIRES SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelas partes (ID. 230051401 e ID. 230763047) em face da sentença constante do ID. 229949271, ao argumento de que houve omissão/contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada exequente se manifestou pela rejeição dos embargos, ID. 231068933 e a parte executada, embora devidamente intimada, quedou-se inerte.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Inicialmente, passo à análise dos embargos da parte executada.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter se pronunciado sobre valores que entende devidos pelo exequente.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022 do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Inclusive foi salientado que os referidos valores não foram objeto do presente cumprimento de sentença e que poderão ser discutidos em ação própria ou novo cumprimento de sentença inaugurado pelos executados em desfavor do exequente.
Assim, no caso em tela, os embargantes/executados se mostram irresignados com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Quanto aos embargos do exequente.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter fixado os honorários sucumbenciais.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à omissão em relação ao pedido de fixação dos honorários sucumbenciais, uma vez que não há óbice legal à fixação de honorários advocatícios em cumprimento de obrigação de fazer e não houve acordo entre as partes sobre os honorários.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração do exequente e REJEITO os embargos dos executados para, em complemento à sentença: Ante a sucumbência, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, §2º do CPC.
No mais, mantenho íntegros os demais termos da sentença.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Terça-feira, 22 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 01:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2025 10:15
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:43
Expedição de Alvará.
-
10/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 23:15
Recebidos os autos
-
23/12/2024 23:15
Deferido o pedido de DEILER GOEBER ROSA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*20-00 (EXEQUENTE).
-
20/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702209-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEILER GOEBER ROSA DOS SANTOS EXECUTADO: DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS, RICARDO TORLONI CAMARA PIRES, RENATA TORLONI ROSA PIRES DESPACHO À parte executada para se manifestar sobre a petição de id. 220403660, no prazo de 5 dias úteis.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RICARDO TORLONI CAMARA PIRES em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RENATA TORLONI ROSA PIRES em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO TORLONI CAMARA PIRES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA TORLONI ROSA PIRES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:36
Outras decisões
-
18/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702209-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS, RICARDO TORLONI CAMARA PIRES, RENATA TORLONI ROSA PIRES REU: DEILER GOEBER ROSA DOS SANTOS DESPACHO Conforme salientado anteriormente no despacho de id. 198766927, não houve, até o momento, a deflagração da fase de cumprimento de sentença.
Ademais, não há acordo sobre a venda do imóvel.
Assim, não iniciada a fase de cumprimento de sentença, nada a prover quanto aos pedidos das partes.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702209-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS, RICARDO TORLONI CAMARA PIRES, RENATA TORLONI ROSA PIRES REU: DEILER GOEBER ROSA DOS SANTOS DESPACHO Por óbvio, a alienação particular possibilita maior ganho às partes.
Certo que a designação de hasta pública, no caso, enseja na oferta por inicialmente lance mínimo de 70% sobre o valor do bem e, ausente interessados, o lance se dará a partir de 60%.
Desse modo, em 15 dias, as partes esclareçam interesse na realização de particular alienação.
Nesse prazo, apresentem elementos para indicar o valor venal do imóvel.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de RENATA TORLONI ROSA PIRES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de RICARDO TORLONI CAMARA PIRES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702209-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS, RICARDO TORLONI CAMARA PIRES, RENATA TORLONI ROSA PIRES REU: DEILER GOEBER ROSA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza, faço intimar a parte requerida para manifestação sobre a petição de ID 194578833 e documentos que a instruem.
Prazo de 10(dez) dias, a teor do r. despacho de ID 192057513.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 11:57
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 01:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702209-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS, RICARDO TORLONI CAMARA PIRES, RENATA TORLONI ROSA PIRES REU: DEILER GOEBER ROSA DOS SANTOS DESPACHO Antes de apreciar o requerimento de id. 191724892, formulado pela parte ré, ouçam-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/12/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RICARDO TORLONI CAMARA PIRES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de RENATA TORLONI ROSA PIRES em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:03
Expedição de Alvará.
-
14/11/2023 14:18
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RENATA TORLONI ROSA PIRES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RICARDO TORLONI CAMARA PIRES em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 03:44
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:30
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de RENATA TORLONI ROSA PIRES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO TORLONI CAMARA PIRES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a DEILER GOEBER ROSA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*20-00 (REU).
-
14/08/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:05
Outras decisões
-
02/08/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de RICARDO TORLONI CAMARA PIRES em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:35
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DEILER GOEBER ROSA DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de RENATA TORLONI ROSA PIRES em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de RICARDO TORLONI CAMARA PIRES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de RENATA TORLONI ROSA PIRES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DEBORA VANESSA ROSA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 15:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 02:05
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2023 20:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:10
Declarada incompetência
-
07/02/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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