TJDFT - 0734572-05.2019.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:40
Juntada de Certidão
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15/09/2025 11:40
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734572-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 19/08/2025, conforme certidão de ID. 246977756, fl. 48.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Conforme as disposições contidas no § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, caso o patrono também pretenda exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais, deverá formar o litisconsórcio entre os credores no polo ativo.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 21/08/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
21/08/2025 16:49
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734572-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme recente entendimento firmado por este juízo, as demandas relacionadas a eventuais desfalques ou correção indevida das contas de PASEP prescindem de produção de prova pericial.
Portanto, revogo a decisão que deferiu a produção da prova pericial (ID. 65198269).
Anote-se a conclusão para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/04/2024 10:19
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:19
Outras decisões
-
03/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:34
Publicado Ficha de inspeção judicial em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
14/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 17:17
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 18:23
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 18:23
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 08:04
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
22/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2020 10:05
Recebidos os autos
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30/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2020 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de BB em 17/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DA SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 16:48
Recebidos os autos
-
06/08/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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06/08/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 21:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
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15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 05:32
Recebidos os autos
-
11/06/2020 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 05:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/06/2020 09:15
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2020 18:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 13:34
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/03/2020 19:02
Recebidos os autos
-
16/03/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DA SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 13:24
Recebidos os autos
-
03/03/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 14:24
Publicado Decisão em 11/02/2020.
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10/02/2020 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:57
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/01/2020 13:27
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:53
Publicado Certidão em 04/12/2019.
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03/12/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 14:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2019 12:59
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 13:22
Recebidos os autos
-
12/11/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/11/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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