TJDFT - 0711470-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 11:47
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA CORREIA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711470-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIVIANE DE OLIVEIRA CORREIA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores via PIX (dados em ID 191762767).
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante de ID 189662954, transfiram-se os valores para as conta indicadas na petição de ID 191762767, em favor dos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA CORREIA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:36
Outras decisões
-
01/12/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:16
Outras decisões
-
02/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/10/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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