TJDFT - 0712238-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 22:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 06:08
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 16:28
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712238-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SATURNINA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 15:14:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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11/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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06/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:16
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:59
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SATURNINA DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:13
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/05/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0712238-53.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) REQUERENTE: MARIA APARECIDA SATURNINA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 7 de abril de 2024 23:17:56.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
07/04/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:35
Outras decisões
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16/02/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/02/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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