TJDFT - 0711587-37.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por MANUEL VIANA DE MOURA, cujo esboço de partilha encontra-se acostado no ID 202024296, ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelo espólio, cuja exigibilidade resta suspensa diante da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários sucumbenciais. -
13/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0711587-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante e os herdeiros acerca da petição da Fazenda Pública do DF (ID 206464794).
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
12/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
12/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0711587-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIMEM-SE os herdeiros acerca das declarações finais e plano de partilha retificados (ID 202024296).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do DF.
Dara Pamella Oliveira Machado Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0711587-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTIME-SE a inventariante para incluir nas últimas declarações o esboço de partilha com os percentuais apresentados pelos herdeiros no ID 200301465, p. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
21/06/2024 20:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:29
Deliberada da partilha
-
21/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:09
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 10:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:54
Deliberada da partilha
-
21/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0711587-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO I. À Secretaria para juntar extrato da conta judicial vinculada ao autos.
II.
INTIME-SE a inventariante acerca da prestação de contas da venda do veículo (ID 193391090).
III.
INTIME-SE o herdeiro Roberval para juntar CRLV atualizado, em nome do adquirente.
IV.
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
29/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:26
Outras decisões
-
29/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0711587-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir por seus próprios meios o ALVARÁ assinado eletronicamente e apresentá-lo a quem de direito.
Fica(m), também, intimada(s) a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme determinado na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2024 20:20:49.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria -
24/03/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:54
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:16
Deferido o pedido de LUCIVANDA DE LIMA BARBOSA VIANA - CPF: *79.***.*95-91 (INVENTARIANTE), ROBERVAL COELHO DE MOURA - CPF: *02.***.*79-15 (HERDEIRO), ROSIMARY COELHO DE MOURA - CPF: *52.***.*40-04 (HERDEIRO), ROSINEIDE COELHO DE MOURA - CPF: 835.819.101-
-
05/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0711587-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, ficam as parte interessadas intimadas a se manifestarem sobre o laudo de avaliação ID. 185593083 c.c anexo.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:16:06.
RODRIGO ROMERO DE MENEZES Servidor Geral -
02/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de LUCIVANDA DE LIMA BARBOSA VIANA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:58
Outras decisões
-
09/11/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/11/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:06
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:06
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
13/10/2023 22:28
Recebidos os autos
-
13/10/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0711587-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Informe o agravante se foi dado efeito suspensivo ao recurso interposto.
Prazo de 5 dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
18/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:09
Outras decisões
-
18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/09/2023 22:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/09/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ROBERVAL COELHO DE MOURA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de LUCIVANDA DE LIMA BARBOSA VIANA em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:17
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0711587-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei resultado infrutífero de pesquisa de valores realizada no SISBAJUD, uma vez que o inventariado não possuía relacionamento bancário: Dê-se vista à inventariante.
INTIME-SE o herdeiro Roberval para (a) relacionar todos os débitos vinculados ao veículo, devendo demonstrar a data em que foram gerados, bem como discriminar os valores que efetivamente forem de responsabilidade do espólio; (b) esclarecer e comprovar se houve baixa da alienação fiduciária que recai sobre o veículo.
Caso persista o gravame e não haja cobertura por seguro prestamista, informe o valor do débito Prazo comum: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 06:32:34.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
15/08/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:51
Indeferido o pedido de ROBERVAL COELHO DE MOURA - CPF: *02.***.*79-15 (HERDEIRO)
-
08/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0711587-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Manifestação da inventariante (ID 166242141).
Nos termos do artigo 6°, do CPC, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
INTIMEM-SE os herdeiros Rosimary, Roberval, Rosineide e Willamys Eduardo para cumprir a determinação de ID 164015628, itens 11, 12 e 13.
INTIME-SE o herdeiro Roberval para cumprir a determinação de ID 164015628, item 10, sob pena de se determinar restrição de circulação do bem, diante da informação de que o herdeiro está na posse do veículo do espólio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
24/07/2023 22:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de LUCIVANDA DE LIMA BARBOSA VIANA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de LUCIVANDA DE LIMA BARBOSA VIANA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/06/2023 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:38
Declarada incompetência
-
12/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/04/2023 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
25/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2022 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
12/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/04/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708141-74.2023.8.07.0006
Siga Credito Facil LTDA
Guilherme Pires Landim dos Santos
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 20:46
Processo nº 0704410-95.2022.8.07.0009
Mauro Cesar Vieira Vitor
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 15:12
Processo nº 0701126-27.2023.8.07.0015
Francisco Alves de Lima
Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Leandro Moratelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 16:58
Processo nº 0723604-26.2023.8.07.0016
Ludmila Rocha
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 09:04
Processo nº 0702128-24.2021.8.07.0008
Hdi Seguros S.A.
Maria Odinea do Nascimento Batista
Advogado: Daniel Gatzk de Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2021 13:23