TJDFT - 0701445-59.2018.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 18:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            14/09/2025 18:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 03:21 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 11/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 02:38 Publicado Despacho em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 16:28 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2025 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            02/09/2025 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 03:20 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 26/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 02:31 Publicado Sentença em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 14:27 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 14:27 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            31/07/2025 03:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 21:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            28/07/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 18:27 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 18:27 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            04/06/2025 22:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            04/06/2025 22:38 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 03:25 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 13:50 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 13:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            07/05/2025 02:59 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 02:59 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 16:48 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 20:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            31/03/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 02:18 Publicado Decisão em 10/03/2025. 
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                                            08/03/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 08:33 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 08:33 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            26/02/2025 18:19 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/02/2025 21:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            25/02/2025 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 12:17 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 22:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            13/02/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 21:01 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/02/2025 02:23 Publicado Decisão em 10/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701445-59.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARTA CARVALHO ROZAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de insurgência apresentada pela parte executada (MARTA CARVALHO ROZAS), ao ID nº 221602631, na qual vindica o restabelecimento da Decisão de ID nº 217991385, a fim de serem liberados os valores atingidos pela ordem SISBAJUD.
 
 Defende, ainda: (1) preclusão do mencionado pronunciamento; (2) ausência de previsão legal para a manutenção da penhora dos valores enquanto vigente o parcelamento.
 
 Intimado a se manifestar, o Ente Distrital sustentou o indeferimento do pedido, nos termos do petitório de ID nº 224799423. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Sem razão a parte executada.
 
 Não há que se falar em preclusão, eis que a parte credora tem interesse no recebimento dos valores que lhes são devidos.
 
 A existência de penhora não obsta o prosseguimento da ação e a busca pela satisfação da obrigação de pagar.
 
 Da mesma forma, não há que se falar em ilegalidade na penhora realizada pelo Juízo.
 
 A medida foi realizada antes da realização do parcelamento do débito, e a sua manutenção visa garantir o cumprimento da obrigação de pagar (satisfação do direito do credor).
 
 Todavia, entendo que os valores podem ser utilizados para abatimento dos valores devidos.
 
 No mais, as razões que fundamentaram a manutenção da penhora realizada já foram apresentadas na Decisão objurgada.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido apresentado pela devedora (ID nº 221602631).
 
 Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o interesse na utilização dos valores penhorados via SISBAJUD para abatimento dos valores devidos, ora parcelados.
 
 Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo supra, e não havendo manifestação, retornem-se os autos à suspensão até outubro/2025, conforme determinado ao ID nº 203346311.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            05/02/2025 16:27 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 16:27 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            05/02/2025 16:27 Indeferido o pedido de MARTA CARVALHO ROZAS - CPF: *17.***.*14-68 (EXECUTADO) 
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                                            05/02/2025 16:27 Outras decisões 
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                                            05/02/2025 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            05/02/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 03:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 02:51 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59. 
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                                            09/01/2025 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 18:43 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2025 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            19/12/2024 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 02:18 Publicado Decisão em 11/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            08/12/2024 23:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 02:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 18:21 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 18:21 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            05/12/2024 18:21 Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 18/11/2024 
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                                            03/12/2024 22:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            03/12/2024 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 02:43 Publicado Despacho em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            03/12/2024 02:42 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 02/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 02:32 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 28/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 18:50 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            27/11/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 02:17 Publicado Certidão em 25/11/2024. 
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                                            23/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 02:19 Publicado Decisão em 21/11/2024. 
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                                            22/11/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            21/11/2024 12:58 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 17:36 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 17:36 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            18/11/2024 17:36 Deferido o pedido de MARTA CARVALHO ROZAS - CPF: *17.***.*14-68 (EXECUTADO). 
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                                            18/11/2024 17:36 Outras decisões 
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                                            14/11/2024 21:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            14/11/2024 21:23 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 02:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 17:05 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            16/10/2024 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/10/2024 02:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 22:11 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 22:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 16:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            17/09/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 17:34 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            22/08/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 14:40 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            22/08/2024 13:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            22/08/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 15:40 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            02/08/2024 02:26 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 01/08/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 03:25 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701445-59.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARTA CARVALHO ROZAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de Sentença apresentado pelo DISTRITO FEDERAL em face de MARTA CARVALHO ROZAS, na qual a parte credora vindica o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
 
 Após notícia de descumprimento do acordo extrajudicial, decisão de ID: 187766776 determinou o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
 
 Em seguida foi apresentada impugnação (ID: 191719308), alegando impenhorabilidade das verbas.
 
 Decisão de ID: 193093791 rejeitou a citada impugnação.
 
 Ao ID nº 195134019, a parte devedora providenciou a juntada de documento informando a realização de nova avença extrajudicial, o que foi confirmado pelo credor (ID nº 196288306).
 
 Os valores devidos foram parcelados em 15 (quinze) meses. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Ante a formalização de acordo extrajudicial para o pagamento dos valores devidos, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 15 (quinze) meses (até outubro/2025), nos termos do art. 922, do CPC.
 
 Remetam-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o transcurso do interregno, independentemente de preclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Comunique-se ao Gabinete do Des.
 
 Sérgio Rocha do teor da presente decisão, em resposta ao ofício de ID: 203299608.
 
 CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            09/07/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 17:25 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 17:25 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            08/07/2024 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            08/07/2024 15:09 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            08/07/2024 13:24 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/06/2024 11:10 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            29/05/2024 03:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 03:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 03:29 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 15/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 02:44 Publicado Decisão em 08/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            03/05/2024 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 12:22 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 12:22 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            02/05/2024 19:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            02/05/2024 08:20 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            30/04/2024 16:53 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2024 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            30/04/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 02:30 Publicado Decisão em 17/04/2024. 
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                                            16/04/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            12/04/2024 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 16:05 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2024 16:05 Indeferido o pedido de MARTA CARVALHO ROZAS - CPF: *17.***.*14-68 (EXECUTADO) 
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                                            10/04/2024 13:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            10/04/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 02:45 Publicado Despacho em 08/04/2024. 
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                                            06/04/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701445-59.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARTA CARVALHO ROZAS DESPACHO Intime-se a parte executada para que promova a juntada de seus extratos bancários completos referentes aos meses de Fevereiro/24 e Março/24, a fim de subsidiar sua alegação de impenhorabilidade das verbas.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 Após, venham os autos conclusos.
 
 LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
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                                            04/04/2024 10:16 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 12:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            02/04/2024 10:47 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            26/03/2024 13:50 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            21/03/2024 02:48 Publicado Despacho em 21/03/2024. 
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                                            21/03/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            19/03/2024 12:48 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 09:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            19/03/2024 04:21 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 18/03/2024 23:59. 
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                                            11/03/2024 02:41 Publicado Decisão em 11/03/2024. 
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                                            09/03/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            07/03/2024 22:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 16:49 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/03/2024 16:49 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE). 
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                                            26/02/2024 12:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            23/02/2024 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 18:55 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2024 12:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            06/02/2024 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2024 12:03 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            14/08/2023 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2023 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2021 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2021 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2021 02:55 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59. 
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                                            20/08/2021 02:36 Publicado Decisão em 19/08/2021. 
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                                            18/08/2021 17:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021 
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                                            16/08/2021 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2021 16:12 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2021 16:12 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            16/08/2021 11:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            16/08/2021 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2021 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2021 12:32 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2021 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2021 16:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            12/08/2021 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2021 02:33 Publicado Decisão em 26/07/2021. 
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                                            23/07/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021 
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                                            22/07/2021 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2021 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2021 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2021 18:34 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2021 18:34 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            21/07/2021 18:34 Deferido o pedido de MARTA CARVALHO ROZAS - CPF: *17.***.*14-68 (EXECUTADO) 
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                                            21/07/2021 18:34 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            21/07/2021 09:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            21/07/2021 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2021 02:35 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 16/07/2021 23:59:59. 
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                                            15/07/2021 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2021 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2021 15:34 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            10/07/2021 02:30 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59. 
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                                            09/07/2021 02:30 Publicado Decisão em 09/07/2021. 
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                                            09/07/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021 
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                                            07/07/2021 16:23 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2021 16:23 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/07/2021 16:23 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) 
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                                            05/07/2021 15:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            05/07/2021 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2021 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2021 14:23 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2021 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2021 09:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            29/06/2021 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2021 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2021 20:55 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2021 20:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2021 11:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            24/06/2021 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2021 02:38 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2021 23:59:59. 
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                                            23/06/2021 02:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2021 23:59:59. 
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                                            18/06/2021 14:18 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 17/06/2021 23:59:59. 
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                                            14/06/2021 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2021 15:44 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2021 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2021 12:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            14/06/2021 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2021 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2021 02:32 Publicado Despacho em 10/06/2021. 
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                                            09/06/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021 
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                                            07/06/2021 20:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2021 19:48 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2021 19:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2021 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            04/06/2021 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2021 16:49 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            07/08/2020 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2020 15:36 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2020 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2020 07:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            29/07/2020 22:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2020 02:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2020 23:59:59. 
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                                            23/07/2020 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2020 02:55 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 22/07/2020 23:59:59. 
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                                            21/07/2020 15:15 Expedição de Alvará. 
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                                            17/07/2020 07:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2020 18:47 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2020 18:47 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            16/07/2020 18:47 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            16/07/2020 15:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            16/07/2020 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2020 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2020 20:20 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2020 20:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2020 09:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            15/07/2020 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2020 03:10 Publicado Decisão em 15/07/2020. 
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                                            15/07/2020 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/07/2020 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2020 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2020 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2020 10:15 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            13/07/2020 14:09 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2020 14:09 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            09/07/2020 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2020 17:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            08/07/2020 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2020 02:39 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 25/06/2020 23:59:59. 
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                                            24/06/2020 02:33 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 23/06/2020 23:59:59. 
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                                            24/06/2020 02:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2020 23:59:59. 
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                                            19/06/2020 02:38 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2020 23:59:59. 
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                                            16/06/2020 03:20 Publicado Decisão em 16/06/2020. 
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                                            15/06/2020 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2020 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2020 11:05 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2020 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2020 11:05 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            10/06/2020 17:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            10/06/2020 15:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2020 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2020 21:14 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2020 20:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2020 00:40 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 03/06/2020 23:59:59. 
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                                            19/05/2020 02:41 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59. 
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                                            13/05/2020 02:24 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 12/05/2020 23:59:59. 
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                                            13/05/2020 02:16 Publicado Decisão em 13/05/2020. 
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                                            13/05/2020 02:16 Publicado Decisão em 13/05/2020. 
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                                            12/05/2020 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/05/2020 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/05/2020 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2020 15:58 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2020 15:58 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/05/2020 15:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            08/05/2020 15:07 Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/05/2020 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2020 15:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/05/2020 03:17 Publicado Certidão em 04/05/2020. 
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                                            28/04/2020 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/04/2020 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2020 07:31 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2020 21:16 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2020 21:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2018 15:54 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            17/12/2018 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2018 10:36 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/12/2018 07:56 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 06/12/2018 23:59:59. 
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                                            05/12/2018 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2018 16:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/11/2018 03:47 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2018 23:59:59. 
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                                            13/11/2018 03:57 Publicado Sentença em 13/11/2018. 
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                                            12/11/2018 05:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/11/2018 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2018 14:11 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2018 14:11 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/10/2018 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            25/10/2018 09:17 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 24/10/2018 23:59:59. 
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                                            23/10/2018 12:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/10/2018 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2018 09:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/10/2018 03:41 Publicado Sentença em 02/10/2018. 
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                                            01/10/2018 05:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/10/2018 03:11 Publicado Decisão em 01/10/2018. 
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                                            28/09/2018 06:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/09/2018 20:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2018 15:53 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2018 15:53 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/09/2018 13:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            26/09/2018 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2018 14:52 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2018 14:52 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            26/09/2018 14:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            31/07/2018 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2018 03:46 Publicado Intimação em 22/06/2018. 
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                                            22/06/2018 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/06/2018 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2018 17:20 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2018 17:20 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0944 
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                                            15/06/2018 07:58 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 14/06/2018 23:59:59. 
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                                            15/06/2018 07:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            13/06/2018 14:36 Juntada de Petição de réplica 
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                                            23/05/2018 03:24 Publicado Certidão em 23/05/2018. 
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                                            23/05/2018 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/04/2018 08:34 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 26/04/2018 23:59:59. 
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                                            26/04/2018 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2018 14:10 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2018 14:10 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            24/04/2018 09:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            23/04/2018 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2018 05:05 Publicado Intimação em 05/04/2018. 
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                                            05/04/2018 05:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/04/2018 18:58 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2018 18:58 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARTA CARVALHO ROZAS - CPF: *17.***.*14-68 (AUTOR). 
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                                            27/03/2018 12:22 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/03/2018 07:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            23/03/2018 07:04 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2018 06:23 Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 22/03/2018 23:59:59. 
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                                            01/03/2018 02:43 Publicado Intimação em 01/03/2018. 
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                                            28/02/2018 06:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/02/2018 17:31 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2018 17:31 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            26/02/2018 13:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            23/02/2018 13:57 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência) 
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                                            23/02/2018 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2018 12:12 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência) 
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                                            23/02/2018 12:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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