TJDFT - 0703456-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
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17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de THACIANE CAMILO SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de VANIA DE OLIVEIRA RODRIGUES DO AMARAL em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703456-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VANIA DE OLIVEIRA RODRIGUES DO AMARAL, THACIANE CAMILO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERA ANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 23:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VANIA DE OLIVEIRA RODRIGUES DO AMARAL em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de THACIANE CAMILO SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de THACIANE CAMILO SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:10
Outras decisões
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24/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:24
Outras decisões
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08/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703456-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VANIA DE OLIVEIRA RODRIGUES DO AMARAL, THACIANE CAMILO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DETERMINO à parte autora que demonstre o preenchimento dos pressupostos necessários à obtenção do benefício, mediante juntada aos autos dos comprovantes de gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, a revelar, de modo claro e objetivo, a real possibilidade econômica.
Despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar o INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme artigo 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:27
Outras decisões
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03/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/04/2024 13:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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