TJDFT - 0717309-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:34
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
24/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0717309-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RODRIGO DE VASCONCELOS PORTUGAL SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato RODRIGO DE VASCONCELOS PORTUGAL submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada por este Juízo.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram totalmente cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor RODRIGO DE VASCONCELOS PORTUGAL, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
27/06/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/06/2024 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/06/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:01
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:24
Homologada a Transação Penal
-
19/04/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0717309-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RODRIGO DE VASCONCELOS PORTUGAL DESPACHO Verifico que o Ministério Público formulou proposta de transação penal ao suposto autor do fato RODRIGO DE VASCONCELOS PORTUGAL nos termos da manifestação ID 192236506.
Assim, por meio de contato telefônico/e-mail, intime-se o suposto autor do fato RODRIGO DE VASCONCELOS PORTUGAL acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95, englobando os autos 0718533-43.2023.8.07.0016 e 0717309- 70.2023.8.07.0016.
Caso manifeste interesse no benefício, informe-o que a manifestação de aceitação deverá ser efetivada por meio de advogado, no prazo de 10 dias.
Notifique-se o intimando de que disporá do prazo de dez dias para efetivar o contato com a Defensoria Pública e apresentar a petição.
Cientifique-o de que deverá entrar em contato com o SEMA (telefone constante da proposta) a fim de tomar conhecimento acerca da instituição beneficiária.
Após, com a certificação de intimação, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação do suposto autor dos fatos, por meio de advogado, por 10 dias.
Caso manifeste desinteresse no benefício, certifique-se e remetam-se ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 14:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/04/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/01/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
11/12/2023 17:23
Sessão Restaurativa designada conduzida por Facilitador em/para 11/12/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
11/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:59
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
06/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/05/2023 10:23
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 10:22
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
12/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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