TJDFT - 0706992-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:17
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706992-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: VILMA LOPES BRITO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora e o endereço onde pudessem ser encontrados, quedou-se inerte.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Indefiro, por fim, o pedido de expedição de crédito para fins de negativação, visto que o exequente é portador de título de crédito que o habilita para a finalidade almejada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
13/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:24
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:40
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:40
Indeferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:03
Deferido o pedido de VILMA LOPES BRITO - CPF: *01.***.*18-89 (EXECUTADO).
-
31/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
31/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:40
Indeferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VILMA LOPES BRITO em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:13
Deferido em parte o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706992-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: VILMA LOPES BRITO DECISÃO Defiro.
Findo o prazo, conclusos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
24/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:23
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706992-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: VILMA LOPES BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento, Id 202551326 e anexos.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 17:16:21.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
01/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706992-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: VILMA LOPES BRITO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 17:43:01.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
04/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:31
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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27/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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