TJDFT - 0700709-70.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:32
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:32
Homologada a Transação
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22/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ADILENE AFONSO DE OLIVEIRA QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:11
Outras decisões
-
24/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:24
Outras decisões
-
26/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/11/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:33
Outras decisões
-
18/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:38
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ADILENE AFONSO DE OLIVEIRA QUEIROZ em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700709-70.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ADILENE AFONSO DE OLIVEIRA QUEIROZ SENTENÇA BANCO C6 S.A. ajuíza ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69 contra ADILENE AFONSO DE OLIVEIRA QUEIROZ.
Argumenta que o contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, não está sendo adimplido pelo réu.
Pede a concessão da liminar e, ao final, a confirmação da medida com o reconhecimento da propriedade do bem objeto da demanda.
Cumprido o mandado de busca e apreensão do bem (ID. 185634480).
O réu não apresentou defesa no prazo legal, apesar de devidamente citado em ID. 185634480 Os autos vieram conclusos para sentença.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
A matéria de fato encontra-se suficientemente demonstrada pela prova documental produzida.
A revelia da parte ré revela seu desinteresse em conciliar.
Passo ao julgamento antecipado da lide, como determina o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trata-se de pedido de busca e apreensão fundado em contrato garantido com a alienação fiduciária regulamentada pelo Decreto-Lei 911/69.
A parte ré deixou de apresentar defesa no prazo legal.
Atraiu a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Além disso, os documentos juntados aos autos demonstram a existência da cláusula de alienação fiduciária em garantia e a mora.
Procedente o pedido de consolidação da propriedade.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Restrição do Renajud retirada em ID 189130967.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
05/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ADILENE AFONSO DE OLIVEIRA QUEIROZ em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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