TJDFT - 0704964-71.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CICERO MONTEIRO GRANGEIRO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CICERO MONTEIRO GRANGEIRO em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704964-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO CICERO MONTEIRO GRANGEIRO DECISÃO Em tempo, retifico o erro material constante na decisão de ID n. 237596873, porquanto a intimação para pagamento do remanescente se dirige ao devedor.
Assim, intime-se o devedor para depositar o remanescente da dívida (R$164,58), no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, promovam-se as pesquisa de bens já autorizadas.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/06/2025 09:02
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:02
Outras decisões
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05/06/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:43
Outras decisões
-
23/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CICERO MONTEIRO GRANGEIRO em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 15:16
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:59
Outras decisões
-
09/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/11/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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30/09/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704964-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WESLEY MARTINS DOS SANTOS EMBARGADO: FRANCISCO CICERO MONTEIRO GRANGEIRO DECISÃO Em atenção ao requerimento do embargado formulado no ID n. 208206178, anoto que a continuidade da execução deverá ocorrer nos autos n. 0715877-49.2023.8.07.0005 após a apresentação da planilha de débito pelo embargado com o abatimento do excesso de execução reconhecido na sentença de ID n. 205358835.
A presente demanda prosseguirá tão somente em relação aos honorários de sucumbência arbitrados na sentença, após o trânsito em julgado e após o requerimento formal de cumprimento de sentença pela parte interessada.
Aguarde-se/certifique-se sobre o trânsito em julgado da sentença de ID n. 205358835.
Após, não formalizado pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:53
Outras decisões
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27/08/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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30/07/2024 11:46
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:29
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/05/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704964-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WESLEY MARTINS DOS SANTOS EMBARGADO: FRANCISCO CICERO MONTEIRO GRANGEIRO DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/04/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:30
Outras decisões
-
06/04/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY MARTINS DOS SANTOS - CPF: *59.***.*50-20 (EMBARGANTE).
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05/04/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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