TJDFT - 0700965-44.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO FERNANDES DO CARMO em 06/08/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 02:36
Publicado Edital em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700965-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERTO FERNANDES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 994,70, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada por Edital, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Após o transcurso do prazo do Edital, dê-se vista à Curadoria Especial.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-3092 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL INTIMAÇÃO DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD Prazo: 20 dias úteis A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo n° 0700965-44.2023.8.07.0006, proposta por NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. (CPF: 07.***.***/0001-92); contra FRANCISCO ROBERTO FERNANDES DO CARMO (CPF: *07.***.*50-23); .
E por este Edital INTIMA: FRANCISCO ROBERTO FERNANDES DO CARMO (CPF: *07.***.*50-23); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, do bloqueio realizada nos autos, via SISBAJUD, no valor de R$ 994,70 (novecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), bem como, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos parágrafos 2º e 3º do art. 854, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação do prazo de 20 dias do Edital, cabendo ao Executado neste prazo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Transcorrido este prazo o valor bloqueado será transferido para uma conta judicial e convertido automaticamente em Penhora e o prazo para o oferecimento de Impugnação será de 15 (quinze) dias.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral o digitei, conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 12/06/2025 14:24.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
11/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:38
Outras decisões
-
11/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/05/2025 14:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 12:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO FERNANDES DO CARMO em 18/11/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:35
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0700965-44.2023.8.07.0006 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (CPF: *21.***.*72-32); NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. (CPF: 07.***.***/0001-92); EXECUTADO: FRANCISCO ROBERTO FERNANDES DO CARMO (CPF: *07.***.*50-23); OBJETO: Intimação de FRANCISCO ROBERTO FERNANDES DO CARMO (CPF: *07.***.*50-23); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) FRANCISCO ROBERTO FERNANDES DO CARMO (CPF: *07.***.*50-23); , por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 66.271,15 (sessenta e seis mil e duzentos e setenta e um reais e quinze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação, considerando o prazo de 20 dias do Edital.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 16:13:20.
Eu, Servidor Geral, o subscrevo.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/09/2024 16:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Outras decisões
-
18/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO FERNANDES DO CARMO em 14/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:51
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES , Exma.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0700965-44.2023.8.07.0006, movida por AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A contra REU: FRANCISCO ROBERTO FERNANDES DO CARMO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte FRANCISCO ROBERTO FERNANDES DO CARMO(*07.***.*50-23); , para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 15:50:14.
Eu, EDERSON BARBOSA PONTES, digito, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
04/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 11:14
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:44
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO FERNANDES DO CARMO em 24/01/2024 23:59.
-
27/10/2023 02:49
Publicado Edital em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:11
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
04/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:07
Outras decisões
-
09/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:41
Outras decisões
-
27/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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