TJDFT - 0738213-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 08:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:39
Deferido o pedido de Natália Pessoa Rios - CPF: *22.***.*29-58 (EXECUTADO).
-
05/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:52
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:08
Outras decisões
-
24/07/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:54
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Natália Pessoa Rios em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:50
Outras decisões
-
30/04/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:14
Outras decisões
-
25/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 14:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:25
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:05
Deferido em parte o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738213-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: NATÁLIA PESSOA RIOS DECISÃO É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
De outra parte, a restrição de crédito da executada interfere na relação da ré com terceiros, que são instituições financeiras que por si já possuem sistema de risco de crédito, não se mostrando salutar a ingerência do Estado no livre mercado, neste caso.
Ademais, se for a hipótese de insolvência do executado, com a perda de administração de seu patrimônio, deve a parte buscar seu pleito de execução concursal no Juízo competente, não se prestando este Juízo singular à promoção de medidas que são típicas da execução concursal.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e de restrição de crédito da parte ré.
Noutro giro, indefiro a expedição de ofício ao Detran para informar o endereço atualizado dos veículos, visto que o acesso do Juízo ao banco de dados da referida Autarquia de Trânsito é feita não por ofício, mas por consulta ao sistema Renajud, cuja pesquisa já foi realizada nos autos, como se observa nos IDs 218767393 e 218767394.
Indefiro, ainda, a intimação da parte ré para indicar o endereço onde se encontram os veículos, tendo em vista que já realizada essa intimação nos presentes autos, inclusive já aplicada a multa por descumprimento pela parte ré, como se vê nos IDs 216218649 e 218359191.
Diante da não localização dos veículos e da não indicação do endereço pelo autora e, ainda, da não indicação de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da presente intimação.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, às 12:29:27.
Documento Assinado Digitalmente -
26/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 19:12
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:14
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Natália Pessoa Rios em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:40
Outras decisões
-
21/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de Natália Pessoa Rios em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:08
Outras decisões
-
30/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:31
Outras decisões
-
14/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:11
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/05/2024 22:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Natália Pessoa Rios em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:29
em cooperação judiciária
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de Natália Pessoa Rios em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 21:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:52
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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