TJDFT - 0713233-14.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0713233-14.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO PONCIANO LIMA REU: GRUPO SUPPORT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado, o perito apresentou proposta de honorários sob ID100223855, no valor de R$8.850,00, solicitando o pagamento máximo do valor previsto na Portaria Conjunta 116/2016, com reajuste de valores mediante a Portaria GPR 27.
Intimados, somente a parte autora no sentido de que, como ela é beneficiária da justiça gratuita, não tinha que falar de adiantamento de honorários por parte dela (ID 247798175).
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o expert propôs os honorários periciais no importe de R$8.850,00, considerando a matéria, a especialização do profissional, o tempo exigido para a prestação do serviço.
No que norteia ao custo dos honorários, a decisão de ID 242013979 mencionou que como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a requisição de honorários periciais em favor do expert deveria ser feita conforme os moldes da Portaria Conjunta nº CONJUNTA 116 DE 08 DE AGOSTO DE 2024, porém, não especificou a quantia a ser paga.
Sendo assim, o senhor perito será remunerado exclusivamente com a quantia de R$2.087,88, em acato ao que leciona a Portaria GPR 27, que reajustou os valores da Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024.
Para tanto utilizo o valor constante da tabela I, da referida portaria (item 2.4- R$1.043,94) ultrapassado em 02 (duas) vezes, conforme permite o aludido item, observando-se a complexidade e qualidade da perícia apresentada, sendo inviável a fixação em valor menor, sob pena de ofensa à dignidade do profissional que bem desempenhou o encargo que lhe fora confiado e, ainda, inviabilizar a realização de outras provas da mesma natureza, por não ser o valor estabelecido no anexo suficiente nem mesmo para amparar as despesas do profissional nomeado nas diversas diligências promovidas tanto para coleta de dados quanto para realização da perícia, elaboração do laudo, aceitação do encargo e entrega do laudo.
Desse modo, tendo em vista que os honorários serão custeados nos termos da Portaria Conjunta nº 116 do TJDFT, dê-se vista ao Sr.
Perito para a elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:54
Deferido em parte o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO)
-
02/09/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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12/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:48
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO PONCIANO LIMA - CPF: *35.***.*36-39 (AUTOR).
-
07/07/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PONCIANO LIMA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:58
Publicado Ata em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0713233-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO PONCIANO LIMA REU: GRUPO SUPPORT ATA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Anexo ao PJe a ata e a mídia da audiência realizada mediante videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Faço aguardar o prazo do autor.
Em seguida, nos termos da decisão exarada em audiência, intime-se o requerido pelo mesmo prazo.
Ao final, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
JÉSSICA DE MELO BARBOSA Servidora Geral -
18/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
18/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0713233-14.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO PONCIANO LIMA REU: GRUPO SUPPORT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela parte autora nos ID's231848537 e 231848538 para deferir a redesignação da audiência de instrução e julgamento.
Designe-se nova data, contados 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação da presente.
Designada mencionada data, intimem-se as partes por publicação, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
Após, aguarde-se sua realização.
Cumpra-se.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:35
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO PONCIANO LIMA - CPF: *35.***.*36-39 (AUTOR).
-
11/04/2025 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:18
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO PONCIANO LIMA - CPF: *35.***.*36-39 (AUTOR).
-
25/03/2025 15:18
Outras decisões
-
25/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0713233-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO PONCIANO LIMA REU: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:46:09.
VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral -
05/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 08:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:44
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 08:44
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO PONCIANO LIMA - CPF: *35.***.*36-39 (AUTOR).
-
12/06/2024 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PONCIANO LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:22
Declarada incompetência
-
11/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713233-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO PONCIANO LIMA REU: GRUPO SUPPORT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a propositura da ação na Circunscrição Judiciária de Brasília, uma vez que o autor é domiciliado em Valparaíso de Goiás e o réu é sediado no Núcleo Bandeirante/DF (ID 192291441), que possui Circunscrição Judiciária Própria.
Vale ressaltar que a competência, embora territorial, rege-se por normas que facultam ao autor a possibilidade de propor ação entre os foros competentes, porém, não lhe atribui a escolha aleatória de foro diverso dos previstos legalmente, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de declínio de competência.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 19:08:02.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
05/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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