TJDFT - 0721044-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721044-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERALDO REGO BARBOSA, MARIA DE JESUS BANDEIRA ROCHA BARBOSA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, juntando aos autos planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:27
Outras decisões
-
22/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721044-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERALDO REGO BARBOSA, MARIA DE JESUS BANDEIRA ROCHA BARBOSA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença que condenou a parte executada ao pagamento do débito de R$ 8.925,16, a ser devidamente corrigido e acrescido de juros.
A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença, indicando o valor de R$ 10.762,69.
Impugnação da parte executada, alegando irregularidade no cálculo apresentado pela parte autora, alegando erro no valor indicado, apresentou novos valores e requereu o reconhecimento do excesso de execução, a condenação da parte autora no pagamento de valor equivalente ao valor cobrado a maior e honorários advocatícios.
A parte auotra reconheceu como correto o valor indicado pela parte autora e o indeferimento dos demais pedidos formulados pela parte requerida.
Diante do reconhecimento pelas partes homologo como valor devido a quantia de R$ 10.191,56, calculado na data de 03/06/2025, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Indefiro o pedido de condenação da parte autora no valor indicado na planilha de débito, pois, equivoco em cálculos apresentados, por si só, não indica litigância de má-fé.
Também não há como prosperar o pedido de condenação em honorários advocatícios em especial pela falta de previsão de cobranças de custas e honorários advocatícios em sede de primeiro grau nos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, intime-se a parte executada a promover o pagamento do valor de R$ 10.191,56, calculado na data de 03/06/2025, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:40
Outras decisões
-
17/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:44
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:44
Outras decisões
-
09/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 08:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:00
Outras decisões
-
13/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BANDEIRA ROCHA BARBOSA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de EVERALDO REGO BARBOSA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/11/2024 22:03
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/09/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:56
Outras decisões
-
19/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BANDEIRA ROCHA BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de EVERALDO REGO BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EVERALDO REGO BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BANDEIRA ROCHA BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:00
Outras decisões
-
02/08/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 10:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:30
Mandado devolvido dependência
-
02/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:34
Deferido o pedido de EVERALDO REGO BARBOSA - CPF: *07.***.*21-72 (AUTOR).
-
02/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
28/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:10
Deferido o pedido de EVERALDO REGO BARBOSA - CPF: *07.***.*21-72 (AUTOR) e MARIA DE JESUS BANDEIRA ROCHA BARBOSA - CPF: *76.***.*20-34 (AUTOR).
-
10/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2024 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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