TJDFT - 0700217-40.2022.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700217-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELIA MARIA CESAR RODRIGUES EXECUTADO: MOIN MOHAMMAD SABTI SABAH DECISÃO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 29 de dezembro de 2023 19:29:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700217-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELIA MARIA CESAR RODRIGUES EXECUTADO: MOIN MOHAMMAD SABTI SABAH DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 71.773,76 (setenta e um mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 22 de setembro de 2023 20:06:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700217-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DELIA MARIA CESAR RODRIGUES REU: MOIN MOHAMMAD SABTI SABAH DESPACHO Promova-se o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2023 16:14:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700217-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DELIA MARIA CESAR RODRIGUES REU: MOIN MOHAMMAD SABTI SABAH CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 106,51 (cento e seis reais e cinquenta e um centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700217-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DELIA MARIA CESAR RODRIGUES REU: MOIN MOHAMMAD SABTI SABAH DESPACHO Remetam-se ao contador e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 25 de julho de 2023 19:09:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/07/2023 13:23
Baixa Definitiva
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24/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:19
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DELIA MARIA CESAR RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 12:39
Não conhecido o recurso de MOIN MOHAMMAD SABTI SABAH - CPF: *14.***.*58-45 (APELANTE)
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27/06/2023 12:39
Conhecido o recurso de DELIA MARIA CESAR RODRIGUES - CPF: *88.***.*76-91 (APELANTE) e provido em parte
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27/06/2023 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2023 19:03
Recebidos os autos
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11/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MOIN MOHAMMAD SABTI SABAH em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:33
Decorrido prazo de MOIN MOHAMMAD SABTI SABAH em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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27/02/2023 19:02
Recebidos os autos
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27/02/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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16/02/2023 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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16/02/2023 15:16
Recebidos os autos
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16/02/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/02/2023 14:27
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:26
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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