TJDFT - 0711914-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
07/07/2024 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711914-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA AMELIA MARQUES SOBRINHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 202811753).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 15:02
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:56
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/06/2024 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2024 21:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:58
Declarada incompetência
-
29/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711914-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA AMELIA MARQUES SOBRINHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Não há pedido de tutela nos autos.
Aguarde-se julgamento do Conflito de Competência. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:23
Outras decisões
-
15/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/04/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711914-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA AMELIA MARQUES SOBRINHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, fundada em causa consumerista, em que a parte autora apresenta residência em Ceilândia, proposta contra o BRB perante uma das Varas Cíveis de Brasília - DF.
Em decisão de id 191863195, a 24a Vara Cível de Brasília declinou da competência para a circunscrição de Ceilândia.
A parte autora requereu fosse suscitado conflito negativo de competência (id 192006500).
DECIDO.
Com razão a parte autora.
Malgrado se tratar de direito consumerista, a parte requerida apresenta domicílio em Brasília, a atrair, em tese, a competência para aquele juízo em razão da regra geral de competência.
Outrossim, conforme ressaltou a parte autora, dispõe a súmula 23 deste e.
TJDFT: "Em ação proposta por consumidor, o juiz não pode declinar de ofício da competência territorial".
Assim, acolho o pedido da parte autora, reconhecendo a incompetência relativa deste juízo em razão do domicílio do requerido e, consequentemente, suscito conflito negativo de competência para que seja reconhecida a competência do juízo da 24a Vara Cível de Brasília.
Intime-se a autora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as homenagens de estilo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:37
Suscitado Conflito de Competência
-
04/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:20
Declarada incompetência
-
01/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715290-10.2021.8.07.0001
Marcio Xavier Telles
Wesley Holanda da Silva
Advogado: Rayane Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2021 14:40
Processo nº 0732875-98.2023.8.07.0003
Luann Pedro Ribeiro Silva
Novacia Infor Telecom LTDA
Advogado: Stephane Lorrane Viana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 14:18
Processo nº 0719074-86.2021.8.07.0003
Laura Isabely de Jesus Guimaraes
Amilton dos Santos Drumond
Advogado: Patricia Barbosa da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2021 09:39
Processo nº 0725267-37.2023.8.07.0007
Ane Gabrielle Farias Chaves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ane Gabrielle Farias Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 20:30
Processo nº 0752702-07.2023.8.07.0000
Geralda Pereira Lima
Emerson Alves dos Santos
Advogado: Emerson Ramalho de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 13:43