TJDFT - 0705534-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:53
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
07/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
02/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA em desfavor de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
26/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705534-45.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10437) AUTOR: LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA REU: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/07/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:32
Outras decisões
-
23/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705534-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA REU: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos. - Datado e assinado conforme certificação digital - -
08/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:30
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2024 04:04
Decorrido prazo de LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:45
Outras decisões
-
24/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705534-45.2024.8.07.0009 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: Direito de Imagem (10443) AUTOR: LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA REU: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora seu local de residência, eis que declara na inicial endereço na QS 5, Rua 861, Casa 8, Areal/DF (ID. 192170662 e ID. 192170666), enquanto a ocorrência de ID. 192170671 indica como seu endereço a SQS 212, Bloco F, Apto. 206, Brasília/DF, e o comprovante de ID. 192170668 está vinculado à QS 120, Conjunto 8, Lote 02, Apto. 703, Samambaia/DF; ademais, a ação foi direcionada a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Sem prejuízo, promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/04/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 09:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
05/04/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
04/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
04/04/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/04/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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