TJDFT - 0730277-22.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:53
Recebidos os autos
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14/09/2025 09:53
Deferido o pedido de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 21:53
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE MELO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730277-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES, GERALDO LUIZ DE MELO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre o expediente de id 233788541, devendo informar o valor atualizado do débito em face do executado GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES.
Prazo 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (autos n. 0730277-22.2019.8.07.0001) BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025 20:54:06.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
25/04/2025 20:58
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:16
Indeferido o pedido de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES - CPF: *05.***.*94-20 (EXECUTADO)
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18/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE MELO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:58
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 07:36
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 21:52
Recebidos os autos
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28/11/2024 21:52
Deferido em parte o pedido de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 21:51
Indeferido o pedido de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES - CPF: *05.***.*94-20 (EXECUTADO)
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21/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/09/2024 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730277-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES, GERALDO LUIZ DE MELO CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação apresentada no id. 210788059, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, os autos irão conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 19:43
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730277-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES, GERALDO LUIZ DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 56.244,11* (GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES), conforme Decisão de ID 207349235. *Observação: Protocolo 20.***.***/9367-45 - ITAÚ UNIBANCO S.A. (25) - R$ 8.808,00 - Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda.
Assim, fica a parte executada GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 30 de agosto de 2024 às 18:08:59 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730277-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES, GERALDO LUIZ DE MELO DECISÃO Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:56
Deferido o pedido de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE MELO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 20:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730277-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES, GERALDO LUIZ DE MELO DESPACHO Antes de apreciar os embargos de declaração recentemente apresentados pelo exequente, verifique-se se foi realizada a citação por Whatsapp já deferida no id. 154198450, efetuando-a em caso negativo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/04/2024 19:57
Juntada de Certidão
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04/04/2024 23:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730277-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES, GERALDO LUIZ DE MELO DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de id. 180203129, eis que o pedido de citação por WhatsApp da executada GEMA – CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA – ME, na pessoa de seu sócio-administrador, se deu após a decisão que extinguiu o processo em relação à referida parte, por inércia da exequente (id. 170668715). À Secretaria para certificar a preclusão da decisão de id. 170668715.
Não havendo interposição de recurso, proceda-se à baixa da execução em relação à executada GEMA – CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA – ME.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE MELO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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25/11/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:00
Outras decisões
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10/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/11/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE MELO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE MELO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE MELO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 09:37
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730277-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES, GERALDO LUIZ DE MELO DESPACHO Às partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco), sobre os embargos de declaração de ids. 171327048 e 171327048, respectivamente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/09/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730277-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES, GERALDO LUIZ DE MELO DECISÃO I.
Na petição de id. 166308387, a executada impugna o bloqueio e penhora da quantia de R$ 27.487,28, via pesquisa SisbaJud, conforme id. 165253822, sob o argumento de que a constrição atingiu verbas depositadas em conta poupança, requerendo, por isso, a liberação da quantia.
Juntou extrato.
Em resposta, o exequente alega que a maior parte do valor bloqueado, R$25.614,13 estava concentrado na conta corrente do executado (id. 167394573), requerendo a manutenção da penhora.
DECIDO.
Inicialmente, convém esclarecer que, de fato, o valor encontrado em conta poupança que seja abaixo de 40 salários mínimos é impenhorável, consoante dispõe o art. 833, inc.
X, do CPC.
Verifica-se do espelho da pesquisa SisbaJud, de id. 165253822, que houve bloqueio e penhora nas contas de titularidade do executa conforme segue: a importância de R$ 470,64, no Banco do Santander; R$17,59, no Banco Bradesco; R$26.169,21, na Caixa Econômica Federal; R$819,20, no Banco BRB; e R$ 10,64, no Banco Itaú Unibanco.
A partir da análise do Protocolo de de Bloqueio juntado pelo executado (id.166308389), observa-se que apenas o valor bloqueado de R$555,08 é impenhorável, nos termos do art. 833, X, do CPC, porque abaixo do limite de 40 salários mínimos estabelecido em lei, devendo, por tal motivo, ser desconstituída a penhora sobre este valor, ante a manifesta vedação legal.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BLOQUEIO ELETRÔNICO.
CONTA POUPANÇA.
COMPROVAÇÃO.
LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE. 1.
O art. 833, inciso X, do CPC/2015, veda a penhora de valores depositados em conta poupança, que sejam inferiores a 40 salários-mínimos.
Dessa forma, comprovado nos autos que a conta bancária em que foi realizada a constrição judicial é uma conta-poupança, a limitação determinada no regramento legal deve ser observada. 2.
Agravo provido. (Acórdão 1004543, 20150020106815AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/3/2017, publicado no DJE: 22/3/2017.
Pág.: 659/671) Já com relação aos demais valores bloqueados de montante equivalente a R$ 26.932,20, (vinte seis mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos), relativos à importância valor mantida em conta corrente na Caixa Econômica federal (R$ 25.614,13); o valor de R$ 470,64, no Banco do Santander; o valor de R$17,59, no Banco Bradesco; o valor de R$819,20 no Banco BRB; e o valor de R$10,64 no Banco Itaú Unibanco - fato é que não se desincumbiu a Executada em comprovar a alegada impenhorabilidade, ônus que lhe competia, de modo que o bloqueio deve ser mantido.
Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação apresentada para desconstituir a penhora que recaiu sobre a caderneta de poupança efetivada na conta da impugnante junto à Caixa Econômica Federal.
Preclusa esta: a) Expeça-se alvará eletrônico de levantamento do valor penhorado, em favor da executada, de R$ 555,08 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), o qual ficará disponível eletronicamente no sistema PJe.
Caso prefira expedição de ofício de transferência dos valores, o exequente deverá informar, impreterivelmente, no prazo de 05 dias, os dados bancários respectivos, o que fica deferido desde já.
Ressalte-se que não foi outorgado ao patrono do executado poderes para dar e receber quitação na procuração de id. 104801726. b) Determino a liberação do valor R$ 26.932,20, (vinte seis mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos), em favor do Exequente.
Expeça-se ofício de transferência para conta corrente nº 574.363-X, mantida no Banco do Brasil, agência 4885-2, em nome de FRANCISCO CARLOS CAROBA, inscrito no CPF sob o n.º *29.***.*64-72, que corresponde à sua chave pix, indicada no id. 166116954, considerando que seu patrono tem poderes para dar e receber quitação (id. 115721041).
II.
Intimada por seu patrono no id. 160049221 e pessoalmente (id. 166049788) a promover a citação da executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em relação a executa GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-23, a parte exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam.
A propósito, merece destaque a seguinte ementa: "PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
ART. 267, INC.
III, CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
OCORRÊNCIA. 1.
Diante do abandono da causa por mais de trinta dias, fundamentada a extinção prematura do processo pela incidência do inciso III do artigo 267 do CPC. 2.Observado o disposto no § 1º do artigo 267 do CPC e quedando-se inerte o autor, configura-se o abandono capaz de justificar a sentença extintiva do processo. 3.
Recurso desprovido.
Unânime." (Acórdão n.789689, 20140110045464APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Revisor: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/05/2014, Publicado no DJE: 20/05/2014.
Pág.: 133) Ressalte-se, ainda, que o mandado de id. 166049788 retornou sem cumprimento com a informação de que "que o endereço da ordem está incompleto/errado, não tendo sido encontrado no setor de cumprimento do presente".
Ora, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC, é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, sendo esse o caso.
Ante o exposto, julgo extinto a execução em relação a GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-23, sem resolver o mérito, com fundamento nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, retifique-se a autuação, dando-se baixa da referida parte.
III.
Ao exequente para dar prosseguimento ao feito em relação aos demais executados, indicando bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:15
Indeferido o pedido de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES - CPF: *05.***.*94-20 (EXECUTADO)
-
02/08/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/08/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730277-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME, GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES, GERALDO LUIZ DE MELO DESPACHO À exequente para se manifestar sobre a impugnação de id. 166308387, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 01:06
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:17
Outras decisões
-
11/04/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:31
Deferido em parte o pedido de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
15/03/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/03/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE MELO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de GEMA - CENTRO DE ENSINO E ESPORTES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 23:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/10/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES em 12/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 12:34
Recebidos os autos
-
26/05/2022 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/05/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 23:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/04/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 06:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 12:26
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 12:21
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 17:18
Decorrido prazo de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA em 23/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 06:46
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2019 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 16:11
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 22:18
Decorrido prazo de MARLIM COMBUSTIVEIS LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:20
Recebidos os autos
-
12/11/2019 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2019 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 05:28
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 19:19
Recebidos os autos
-
04/10/2019 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2019 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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