TJDFT - 0750936-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:42
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TATIANE SOARES MENDES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMANTHA LIRA BELTRAO DE FARIA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SABRINA LIRA BELTRAO DE FARIA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de STELLA MARINA LIRA BELTRAO DE FARIA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
NOMEAÇÃO.
INVENTARIANTE.
UNIÃO ESTÁVEL.
ART. 617 DO CPC.
PRECEDÊNCIA DA COMPANHEIRA.
OBSERVÂNCIA. 1.O CPC, art. 617, estabelece a ordem de nomeação do inventariante.
O primeiro da lista é o cônjuge ou companheiro sobrevivente, seguido dos demais herdeiros. 2.O clima de animosidade entre a inventariante e alguns herdeiros não constitui, por si só, fato hábil para inverter a ordem de nomeação do inventariante estabelecida pelo CPC, art. 617 se, até o momento, a inventariante tem prestado as informações e atendido às determinações judiciais. 3.
A ordem legal pré-estabelecida para a nomeação do inventariante permite flexibilização apenas no caso de demonstração concreta de que aquele que tem a precedência possua impedimento para exercer o encargo ou tenha praticado ato incompatível com o dever legal. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
02/04/2024 18:17
Conhecido o recurso de SABRINA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF: *56.***.*58-49 (AGRAVANTE), SAMANTHA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF: *39.***.*28-68 (AGRAVANTE) e STELLA MARINA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF: *26.***.*07-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 16:13
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/01/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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30/01/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 19:03
Recebidos os autos
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01/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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30/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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28/11/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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