TJDFT - 0728990-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará do saldo indicado no ID 205746715 ao executado, conforme dados indicados na petição de ID 206790771.
Após, ao arquivo.
I -
12/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:40
Outras decisões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de POSTO MAIS BALSAS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:21
Outras decisões
-
29/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 21:12
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, proceda-se a baixa da restrição sobre o veículo penhorado no ID. 196172892.
Depois, anote-se conclusão para extinção.
I. -
19/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:45
Outras decisões
-
18/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de AMJA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de AMJA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a petição de ID 201810418 e em razão do acordo não ter feito referência à baixa do gravame, determino a intimação da exequente para dizer se concorda com o pleito do executado, no prazo de cinco dias, considerando que o acordo só será adimplido em março de 2025.
I -
03/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:39
Outras decisões
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de POSTO MAIS BALSAS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 12:24
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
21/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação.
HOMOLOGO O ACORDO de ID n° 200290803, com fulcro no art. 924, inc.
III, c/c art. 513 do CPC.
Custas e honorários conforme combinado, caso haja.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de AMJA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de POSTO MAIS BALSAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:03
Outras decisões
-
03/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de AMJA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:00
Outras decisões
-
15/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Defiro a penhora do veículo descrito pelo credor, no ID 195851795.
Nomeio o devedor como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o espelho de restrição do RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no art. 838 do CPC, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 525, §11º, do CPC.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para promover o andamento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do CPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, §11 e art. 917, 1º, do CPC).
I -
10/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de AMJA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:39
Outras decisões
-
07/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de AMJA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de AMJA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de POSTO MAIS BALSAS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Defiro a busca de bens pelos meios disponíveis a este juízo até a quantia de R$ 9.143,83.
Entretanto, proceda-se na busca do CNPJ integral da executada, uma vez que o sistema não aceita informações incompletas.
O pedido de penhora sobre eventuais filiais deve ser realizado expressamente com a referência aos respectivos CNPJs.
I -
04/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:41
Outras decisões
-
31/03/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:22
Outras decisões
-
01/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/02/2024 14:08
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:19
Outras decisões
-
19/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/02/2024 19:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de AMJA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de POSTO MAIS BALSAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:07
Outras decisões
-
06/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de POSTO MAIS BALSAS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:48
Outras decisões
-
20/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:19
Outras decisões
-
06/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de POSTO MAIS BALSAS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de POSTO MAIS BALSAS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de AMJA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de AMJA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:27
Deferido o pedido de POSTO MAIS BALSAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-64 (AUTOR).
-
07/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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