TJDFT - 0702921-49.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 19:54
Baixa Definitiva
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18/10/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:53
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA LINS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA LINS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA AINDA NÃO HOMOLOGADO NA AÇÃO PRIMEVA.
AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO.
PRIMAZIA DO JUIZ NATURAL. 1.
O artigo 337, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil estabelece que “uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido” e que “há litispendência quando se repete ação que está em curso”.
No caso, são absolutamente idênticas as partes, a causa de pedir (invasão ocorrida em 21/02/2024) e a causa de pedir (reintegração de posse). 2.
O pedido de desistência apenas produz efeitos após a homologação judicial (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Desta forma, mesmo havendo pedido de desistência da ação primeva, está correta a sentença proferida nos presentes autos que reconheceu a litispendência, tendo em vista que ainda se encontrava pendente a homologação da intenção de desistência já manifestada naqueles autos. 3.
Tratamento consentâneo com o princípio do juiz natural e da segurança jurídica garantias fundamentais estabelecidas, respectivamente no artigo 5º, LIII e XXXVI, da Constituição Federal. 4.
Apelo conhecido e desprovido. -
19/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:50
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE DE SOUZA LINS - CPF: *11.***.*28-50 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 22:01
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/05/2024 08:53
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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