TJDFT - 0732768-25.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:58
Arquivado Provisoramente
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02/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732768-25.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUINCO - COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PEREIRA SANTANA *16.***.*03-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada tenho a prover quanto ao pedido retro, nos termos da decisão de ID 191711149.
A parte credor nem sequer realizou a pesquisa nos cartórios de registros de imóveis, a qual não necessita da intervenção do Poder Judiciário.
Retornem os autos ao arquivo - ID 191711149.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 13:29
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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15/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:59
Arquivado Provisoramente
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08/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732768-25.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUINCO - COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PEREIRA SANTANA *16.***.*03-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente seja realizada busca de valores, via SISBAJUD, em contas de titularidade da executada. (ID 189766883) Para tanto, baseia-se o credor no lapso temporal decorrido desde a última consulta. (ID 123853117) O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração de pesquisa aos sistemas informatizados.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário o ônus e as diligências que são de responsabilidade do credor. (Acórdão 1713390, 07101182220238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no DJE: 23/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) De igual modo, não se verifica razoabilidade na reiteração da pesquisa SISBAJUD, sem que a parte credora tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer indício de eficácia da medida. (Acórdão 1707345, 07094167620238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/5/2023, publicado no DJE: 6/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Forte nessas razões, INDEFIRO o requerimento de reiteração de buscas de ativos, via SISBAJUD.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 149679211.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 12:59
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2024 12:59
Indeferido o pedido de SUINCO - COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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13/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
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25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de SUINCO - COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 16:57
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 23:08
Recebidos os autos
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22/11/2022 23:08
Outras decisões
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17/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de SUINCO - COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 01:50
Decorrido prazo de SUINCO - COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:59
Recebidos os autos
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28/09/2022 00:59
Decisão interlocutória - deferimento
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16/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 16:54
Recebidos os autos
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25/08/2022 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/08/2022 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 20:26
Recebidos os autos
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11/07/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 23:36
Recebidos os autos
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13/06/2022 23:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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03/06/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 17:06
Recebidos os autos
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06/05/2022 17:06
Outras decisões
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02/05/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA SANTANA *16.***.*03-72 em 11/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 01:37
Recebidos os autos
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31/03/2022 01:37
Decisão interlocutória - deferimento
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28/03/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/03/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/02/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2022 15:28
Recebidos os autos
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09/02/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
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07/02/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 20:50
Recebidos os autos
-
15/12/2021 20:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/12/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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