STJ - 0715932-15.2023.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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21/11/2024 13:23
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição nº 930974/2024
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21/10/2024 18:24
Protocolizada Petição 930974/2024 (PET - PETIÇÃO) em 21/10/2024
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02/10/2024 05:48
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/10/2024
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01/10/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/09/2024 22:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/10/2024
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30/09/2024 22:10
Determinada a devolução dos autos à origem para observância ao rito dos Recursos Repetitivos e/ou Repercussão Geral
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13/09/2024 11:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/09/2024 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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05/09/2024 10:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725283-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARTINS FILHO REQUERIDO: JOAO PAULO DUTRA GARCIA DECISÃO Intimem-se as partes requerente e requerida para informar o estágio em que se encontra a apuração dos fatos narrados no boletim de ocorrência policial anexado aos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o requerente para informar se a sua motocicleta já foi consertada e, caso positivo, anexar aos autos a respectiva nota fiscal ou recibo de pagamento.
Deverá o requerente informar se anuiu com a inclusão de Pedro Garcia Dutra no polo passivo, conforme postulado na contestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 3 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
- • Arquivo
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