TJDFT - 0710096-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:29
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
19/11/2024 07:32
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/11/2024 13:53
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/08/2024 20:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:05
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710096-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA MENDES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte requerente, na petição de ID 205096500, de dilação de prazo para apresentar as informações requeridas no despacho de ID 204290180, por mais 15 (quinze) dias, uma vez que tal medida não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade e o da economia processual (art. 2° da Lei 9.099/95).
Concedo, todavia, o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte demandante apresente os documentos requeridos no aludido despacho, ou requeira o que entender de direito, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. -
24/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:31
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO FERREIRA MENDES - CPF: *65.***.*91-04 (REQUERENTE)
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23/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/07/2024 23:55
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/06/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 02:38
Recebidos os autos
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25/06/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 13:49
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:49
Deferido o pedido de FRANCISCO FERREIRA MENDES - CPF: *65.***.*91-04 (REQUERENTE).
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07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/06/2024 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710096-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA MENDES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Retifique-se a classe judicial, de modo a constar: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Cadastre-se o valor da causa para constar: R$13.344,24 (treze mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Por conseguinte, concedo à parte requerente o benefício da prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 (CPC/2015), uma vez que a ela é maior de 60 (sessenta) anos (ID 191905904).
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Designe-se data para realização de Sessão de Conciliação.
Intime a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Por fim, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
04/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 19:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:07
Deferido o pedido de FRANCISCO FERREIRA MENDES - CPF: *65.***.*91-04 (REQUERENTE).
-
03/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/04/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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