TJDFT - 0726828-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 11:26
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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21/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:28
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:36
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:36
Indeferida a petição inicial
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03/05/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/05/2024 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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21/04/2024 07:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:14
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:14
Outras decisões
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17/04/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/04/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726828-35.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA REQUERIDO: VALENTINO DA CUNHA LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça a natureza da ação, visto ter ajuizado ação de execução de taxa condominial, todavia apresentando pedidos próprios de ação de cobrança.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024, às 13:20:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/04/2024 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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