TJDFT - 0726333-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KAREN JESSICA GOMES DE CASTRO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELA LUIZA GUERREIRO SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARMEM GOMES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WESKA LUIZA GOMES GUERREIRO em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726333-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESKA LUIZA GOMES GUERREIRO, KAREN JESSICA GOMES DE CASTRO, GABRIELA LUIZA GUERREIRO SILVA, CARMEM GOMES DA SILVA REU: VIVO S.A.
SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:53
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de WESKA LUIZA GOMES GUERREIRO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de GABRIELA LUIZA GUERREIRO SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de KAREN JESSICA GOMES DE CASTRO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CARMEM GOMES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de WESKA LUIZA GOMES GUERREIRO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CARMEM GOMES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de KAREN JESSICA GOMES DE CASTRO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de GABRIELA LUIZA GUERREIRO SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 19:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726333-88.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESKA LUIZA GOMES GUERREIRO, KAREN JESSICA GOMES DE CASTRO, GABRIELA LUIZA GUERREIRO SILVA, CARMEM GOMES DA SILVA REU: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O denominado pedido de reconsideração não está inserido nas espécies recursais admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 994 do CPC).
Como, na espécie, o que a parte autora pretende é a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento deverá se valer das vias processuais adequadas para tanto.
Ante o exposto, mantenho a decisão prolatada por seus próprios fundamentos.
Entretanto, determino a antecipação da audiência de conciliação, de acordo com a disponibilidade de pauta.
Intimem-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024, às 15:23:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:32
Indeferido o pedido de CARMEM GOMES DA SILVA - CPF: *20.***.*94-87 (AUTOR)
-
03/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/04/2024 07:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727218-05.2024.8.07.0016
Rosimar Celia da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 14:42
Processo nº 0710096-18.2024.8.07.0003
Banco Bradesco SA
Francisco Ferreira Mendes
Advogado: Antonio Rildo Pereira Siriano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 19:20
Processo nº 0710096-18.2024.8.07.0003
Francisco Ferreira Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 12:59
Processo nº 0726828-35.2024.8.07.0016
Associacao dos Proprietarios do Condomin...
Valentino da Cunha Leandro
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 13:17
Processo nº 0720481-39.2021.8.07.0000
Sergio Roberto Ortiz Nascimento
Harald Kudiess
Advogado: Libero Luchesi Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 14:55