TJDFT - 0007921-97.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/05/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0007921-97.2007.8.07.0000 RECORRENTE: SINDICATO DOS SERV.PÚBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O tema que ensejou o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário diz respeito à possibilidade de alteração do índice de atualização monetária arbitrado no título judicial executado, tendo em vista o decidido no RE 870.947 (Tema 810).
De início, importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar a controvérsia acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”.
Passo seguinte, a Corte Suprema exarou inúmeras decisões, nas quais assinalou que, embora o julgado mencione somente os juros de mora, a ratio decidendi que culminou na tese inclui a discussão acerca da possibilidade de desconstituição de comando judicial transitado em julgado em que se tenha expressamente estabelecido critério de correção monetária dissonante do Tema 810.
Já no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, através de reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, foi determinado o retorno dos autos à origem para que, não obstante a orientação firmada no REsp 1.495.146 (Tema 905), os apelos especiais permanecessem sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
No acórdão do Tema 905, da lista de repetitivos do STJ, com relação à coisa julgada, decidiu-se que: (...) 4.
Preservação da coisa julgada.
Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto (REsp n. 1.495.146/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 2/3/2018).
Em última análise, em 8/1/2024, o STF consolidou a orientação no sentido de que a modificação do parâmetro de atualização monetária com a finalidade de adequação ao definido no Tema 810 não importa em lesão à coisa julgada.
Confira-se a ementa do RE 1.317.982: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA N. 1.170.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA.
TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
JUROS DE MORA.
PARÂMETROS.
ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009.
OBSERVÂNCIA IMEDIATA.
CONSTITUCIONALIDADE.
RE 870.947.
TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1.
A Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, alterou a de n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, e deu nova redação ao art. 1º-F, o qual passou a prever que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, incidirão, de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de poupança. 2.
A respeito das condenações oriundas de relação jurídica não tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 870.947 (Tema n. 810/RG), ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009, concernente à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. 3.
O trânsito em julgado de sentença que tenha fixado percentual de juros moratórios não impede a observância de alteração legislativa futura, como no caso, em que se requer a aplicação da Lei n. 11.960/2009. 4.
Inexiste ofensa à coisa julgada, uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum. 5.
Recurso extraordinário provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. 6.
Proposta de tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” (Rel.
Ministro NUNES MARQUES, DJe 8/1/2024).
Válido transcrever trecho do voto condutor do precedente: (...) Por fim, colho da jurisprudência recente do Supremo várias decisões a determinarem a aplicação da tese firmada no Tema n. 810/RG, mesmo nos feitos em que já se tenha operado a coisa julgada, em relação aos juros ou à atualização monetária (RE 1.331.940, ministro Dias Toffoli, DJe de 5 de agosto de 2021; ARE 1.317.431, ministra Cármen Lúcia, DJe de 29 de junho de 2021; RE 1.314.414, ministro Alexandre de Moraes, DJe de 26 de março de 2021; ARE 1.318.458, ministro Edson Fachin, DJe de 1º de julho de 2021; RE 1.219.741, ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 2 de julho de 2020; ARE 1.315.257, ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 28 de abril de 2021; e ARE 1.311.556 AgR, da minha relatoria, DJe de 10 de agosto de 2021). (g.n.).
Da detida análise dos autos somada aos contornos definidos pelo STF no representativo, verifica-se que a controvérsia debatida no caso concreto, qual seja – possibilidade de alteração do índice de atualização monetária na hipótese em que já houve o pagamento do débito pelo ente público -, não se enquadra no contexto fático-jurídico descrito no precedente, razão pela qual, revogo a decisão de ID 41746630 e passo ao juízo de admissibilidade dos apelos excepcionais.
I – Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea “a” e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Agravo Interno do SINDIRETA/DF.
Execução.
Benefício alimentação.
Pedido de recálculo da dívida segundo o IPCA-E.
Não cabimento.
Depósito do quantum executado já realizado pelo DF.
Impossibilidade de inovação da pretensão executória.
Recurso conhecido e desprovido.
No especial, o recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022, inciso II, do CPC, sustentando que a turma julgadora, embora instada a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigos 502, 503, 505, inciso I, todos do CPC, sustentando que não ofende a coisa julgada a incidência imediata, em todos os processos, de regime que altera a correção monetária, inclusive nos que já possuem certificação de trânsito em julgado.
No extraordinário, após defender a existência de repercussão geral e amparado no artigo 102, § 2º, da Constituição Federal, alega que a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, da utilização da TR como critério de atualiação monetária permite a superação da coisa julgada, independente do ajuizamento de ação rescisória.
II – Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo dispensado em razão da gratuidade de justiça.
Os recursos merecem ser admitidos.
Com efeito, a tese apresentada, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
Pelas mesmas razões, cabe dar curso também ao recurso extraordinário, de modo que o Supremo Tribunal Federal, na qualidade de guardião maior dos comandos emergentes da Constituição Federal, profira decisão final a respeito.
III – Ante o exposto, ADMITO os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
05/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 18:23
Recebidos os autos
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23/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/03/2024 18:23
Recebidos os autos
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23/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/03/2024 18:23
Recurso especial admitido
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23/03/2024 18:23
Recurso extraordinário admitido
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21/03/2024 16:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/03/2024 16:44
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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13/03/2024 12:07
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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20/11/2023 17:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/11/2023 16:24
Juntada de Petição de agravo interno
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03/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:40
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1170)
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18/10/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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18/10/2023 17:34
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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11/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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17/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:06
Defiro
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18/07/2023 14:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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14/07/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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14/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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22/06/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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22/06/2023 09:39
Recebidos os autos
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22/06/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
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22/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 09:38
Desentranhado o documento
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22/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/06/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/06/2023 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/06/2023 11:45
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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25/02/2023 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 11:54
Recebidos os autos
-
31/12/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/12/2022 11:54
Recebidos os autos
-
31/12/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/12/2022 11:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
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28/11/2022 11:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/11/2022 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/11/2022 11:04
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/11/2022 11:03
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 19:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/09/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 19:32
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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26/09/2022 19:31
Juntada de Petição de recurso especial
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24/09/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:08
Publicado Ementa em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:26
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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31/08/2022 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2022 15:59
Recebidos os autos
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01/07/2022 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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23/06/2022 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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04/06/2022 06:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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04/06/2022 06:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 03/06/2022.
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04/06/2022 06:11
Juntada de Certidão
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04/06/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 16:24
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/05/2022 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2022 00:15
Publicado Ementa em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:29
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/05/2022 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/04/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/03/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:15
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/03/2022 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/03/2022 15:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
25/02/2022 18:13
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/02/2022 14:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 24/02/2022.
-
25/02/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:07
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:25
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:25
Indefiro
-
28/01/2022 09:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/01/2022 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/12/2021 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2021 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/11/2021 16:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 26/11/2021.
-
27/11/2021 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 13:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/10/2021 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2021 02:16
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:19
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:19
Defiro
-
28/09/2021 13:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/09/2021 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 02:15
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 12:44
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/08/2021 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 02:16
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:58
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/07/2021 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/07/2021 12:14
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
07/04/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
07/04/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:54
Transitado em Julgado em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:15
Publicado Ementa em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:39
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:18
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/03/2021 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2020 15:03
Recebidos os autos
-
12/12/2020 18:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/12/2020 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/12/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 15:42
Recebidos os autos
-
16/11/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 17:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/11/2020 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/11/2020 17:03
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/10/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
21/10/2020 20:25
Expedição de Alvará.
-
21/10/2020 20:25
Recebidos os autos
-
20/10/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 20:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:41
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:41
Defiro
-
07/10/2020 13:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/10/2020 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/10/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 14:23
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 13:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/09/2020 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/09/2020 13:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/09/2020.
-
18/09/2020 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:15
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 22:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 13:37
Expedição de Alvará.
-
24/08/2020 13:37
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:36
Expedição de Alvará.
-
24/08/2020 13:36
Expedição de Alvará.
-
24/08/2020 13:36
Expedição de Alvará.
-
24/08/2020 13:36
Expedição de Alvará.
-
24/08/2020 13:34
Expedição de Alvará.
-
24/08/2020 13:34
Expedição de Alvará.
-
24/08/2020 13:34
Expedição de Alvará.
-
24/08/2020 12:29
Recebidos os autos
-
24/08/2020 12:27
Recebidos os autos
-
24/08/2020 12:25
Recebidos os autos
-
24/08/2020 12:22
Recebidos os autos
-
24/08/2020 12:20
Recebidos os autos
-
24/08/2020 11:49
Recebidos os autos
-
24/08/2020 11:46
Recebidos os autos
-
20/08/2020 11:59
Recebidos os autos
-
20/08/2020 11:59
Indefiro
-
20/08/2020 11:59
Defiro
-
19/08/2020 23:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/08/2020 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/08/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:16
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
07/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:24
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 20:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/08/2020 19:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/08/2020 19:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 31/07/2020.
-
01/08/2020 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 31/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:17
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:13
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:13
Homologada a Transação
-
06/07/2020 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/07/2020 19:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/07/2020 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:15
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
16/06/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 09:42
Recebidos os autos
-
12/06/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 18:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/06/2020 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/06/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:57
Recebidos os autos
-
21/05/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 17:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/05/2020 03:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:52
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
16/04/2020 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2020 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/04/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 17:55
Recebidos os autos
-
14/04/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 17:55
Recebidos os autos
-
08/04/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 17:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/02/2020 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/02/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 16:38
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 17:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/10/2019.
-
24/10/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 10/09/2019.
-
24/10/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 02:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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