TJDFT - 0704756-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:30
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/11/2024 12:57
Decorrido prazo de EUNICE LIMA MARQUES - CPF: *27.***.*15-34 (EXEQUENTE) em 30/10/2024.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EUNICE LIMA MARQUES em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704756-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE LIMA MARQUES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante do Atestado de ID 212377778 e do Relatório Médico de ID 212377782, ACOLHO a justificativa apresentada pelo patrono da credora na petição de ID 212377774 e REVOGO a decisão de ID 211381639 que desconstituiu a penhora de ID 207084926 e determinou o arquivamento dos autos.
Exclua-se, pois, o referido decisium destes autos.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente de dilação de prazo para atender ao comando da certidão de ID 210037136, por mais 15 (quinze) dias, uma vez que tal medida não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade e o da economia processual (art. 2° da Lei 9.099/95).
Concedo, todavia, o prazo de 10 (dez) dias para que a credora se manifeste.
Alerte a exequente que optando por adjudicar os bens constritos ao ID 207084926 ou levá-los a Hasta Pública, deverá providenciar, às suas próprias expensas, a remoção e transporte destes até esta Unidade da Federação, consoante preconiza o art. 154 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), visto que em outros processos que tramitam perante este Juízo já consta a informação de que não há depósito público disponível para guarda dos bens penhorados junto à Comarca onde a devedora está estabelecida.
Ademais, conquanto o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/2015) preveja que os bens penhorados poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, presente no caso a impossibilidade de realização de leilão de bens em posse da devedora localizados em outro Estado, razão pela qual não há considerar tal alternativa.
Por fim, considerando inviável a penhora, diante de possíveis custos que poderá suportar, incumbe à credora aferir se esta se mantém ou não apropriada à satisfação de seu crédito.
Em caso, assim, de recusa dos bens, caberá a ela, no mesmo interregno, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. -
30/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:15
Deferido em parte o pedido de EUNICE LIMA MARQUES - CPF: *27.***.*15-34 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704756-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE LIMA MARQUES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte exequente, regularmente intimada para informar se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados da empresa devedora (ID 207084926), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Desse modo, desconstituo a penhora de ID 207084926.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
17/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/09/2024 09:24
Decorrido prazo de EUNICE LIMA MARQUES - CPF: *27.***.*15-34 (EXEQUENTE) em 16/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EUNICE LIMA MARQUES em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704756-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE LIMA MARQUES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 4/9/2024, o prazo para a parte executada impugnar a penhora de ID 207082487.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo-se à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. -
05/09/2024 11:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 04/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
11/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/06/2024 16:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 11/06/2024.
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:38
Deferido o pedido de EUNICE LIMA MARQUES - CPF: *27.***.*15-34 (AUTOR).
-
14/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/05/2024 15:11
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de EUNICE LIMA MARQUES em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/04/2024 22:06
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/04/2024 14:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704756-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUNICE LIMA MARQUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Acolho excepcionalmente a justificativa apresentada.
Rememoro à parte autora ser importante comunicar o impedimento no momento do seu conhecimento, uma vez que a audiência poderia ter sido remarcada com antecedência, sem ônus para o Judiciário, para a apertada pauta de audiência e para a parte requerida, que contratou representantes para o ato, suportando ônus financeiro.
Determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
A data da sessão deve ser posterior ao dia 16 de abril de 2024, posto este ser o último dia de afastamento obrigatório da requerente.
Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por ligação telefônica este 3º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone (61) 3103-9390.
Assinado e datado digitalmente. -
03/04/2024 20:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/04/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:27
Deferido o pedido de EUNICE LIMA MARQUES - CPF: *27.***.*15-34 (AUTOR).
-
03/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/04/2024 16:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:13
Deferido o pedido de EUNICE LIMA MARQUES - CPF: *27.***.*15-34 (AUTOR).
-
22/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:14
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/02/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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