TJDFT - 0740312-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:34 Decorrido prazo de ONLY COMUNICACAO LTDA - ME em 15/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 02:40 Publicado Certidão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740312-07.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA e outros Requerido: ONLY COMUNICACAO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução nº 11, de 05/11/2021, do TJDFT, a parte autora deverá providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da carta precatória (ID 248712787), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, com o recolhimento das custas processuais, se houver, junto àquele Juízo.
 
 A comprovação da distribuição deverá ser juntada aos autos.
 
 Informações para o devido envio: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/correicoes-judiciais/op-3461-24-manual-de-distribuicao-de-cartas-precatorias-5.pdf .
 
 Fica a parte autora ciente de que, nos casos em que houver concessão de gratuidade de justiça, é imprescindível que, no momento da distribuição da carta precatória, seja anexada aos autos a decisão que deferiu o referido benefício, juntamente com os demais documentos necessários ao cumprimento da diligência.
 
 A ausência da referida decisão pode acarretar o indeferimento da distribuição ou a cobrança indevida de custas, o que compromete o regular andamento do processo.
 
 Ressalta-se que é responsabilidade da parte autora acompanhar o regular cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 17:24:14.
 
 BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral
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                                            09/09/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 17:30 Expedição de Carta. 
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                                            03/09/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 11:46 Expedição de Petição. 
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                                            02/09/2025 11:46 Expedição de Petição. 
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                                            25/08/2025 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 02:35 Publicado Decisão em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 15:27 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 15:27 Deferido o pedido de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (EXEQUENTE). 
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                                            04/06/2025 18:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            31/05/2025 03:14 Decorrido prazo de ONLY COMUNICACAO LTDA - ME em 30/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 02:37 Publicado Decisão em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 14:12 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 14:12 Indeferido o pedido de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) 
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                                            10/02/2025 08:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            07/02/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 02:22 Publicado Despacho em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740312-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA, MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: ONLY COMUNICACAO LTDA - ME DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            17/12/2024 16:13 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            18/11/2024 02:20 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            13/11/2024 19:02 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 19:02 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/10/2024 09:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            04/10/2024 02:18 Decorrido prazo de ONLY COMUNICACAO LTDA - ME em 03/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2024 02:18 Decorrido prazo de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            14/09/2024 02:22 Decorrido prazo de ONLY COMUNICACAO LTDA - ME em 13/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 02:28 Publicado Decisão em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            12/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740312-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA, MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: ONLY COMUNICACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto indisponível, conforme Provimento Extrajudicial da Corregedoria de nº 59, de 18 de abril de 2023, deixo de apreciar o requerimento de consulta ao Sistema e-RIDFT.
 
 Lado outro, DEFIRO o pedido do credor de busca de bens de propriedade/titularidade da executada ONLY COMUNICAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 22.***.***/0001-54, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme relatório anexo.
 
 Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
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                                            10/09/2024 09:17 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 09:17 Deferido em parte o pedido de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - CPF: *28.***.*79-04 (EXEQUENTE) 
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                                            27/08/2024 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            26/08/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 18:37 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2024 02:23 Publicado Decisão em 23/08/2024. 
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                                            23/08/2024 02:23 Publicado Decisão em 23/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740312-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA, MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: ONLY COMUNICACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pretensão da parte exequente à inscrição da qualificação da devedora no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, porquanto desnecessária a intervenção do Juízo para que ela promova tal anotação mediante o protesto do título executivo judicial constituído em seu favor no feito e à míngua de autorização de acesso deste Juízo aos Sistemas Serasajud e SPCJud.
 
 Expeça-se, contudo, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o artigo 517, §§ 1.º e 2.º do CPC.
 
 Lado outro, DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio da executada ONLY COMUNICAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 22.***.***/0001-54, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
 
 Manifeste-se o exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
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                                            20/08/2024 17:55 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 17:55 Deferido em parte o pedido de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - CPF: *28.***.*79-04 (EXEQUENTE), UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) 
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                                            31/07/2024 21:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            30/07/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 06:54 Publicado Despacho em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            09/07/2024 05:08 Decorrido prazo de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 12:29 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 12:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 10:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            04/07/2024 04:23 Decorrido prazo de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA em 03/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 03:48 Publicado Decisão em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            07/06/2024 15:31 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 15:31 Deferido em parte o pedido de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) 
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                                            24/05/2024 16:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            23/05/2024 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 03:29 Decorrido prazo de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 03:12 Publicado Despacho em 07/05/2024. 
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                                            06/05/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            02/05/2024 18:22 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 07:44 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 11:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            30/04/2024 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 04:37 Decorrido prazo de ONLY COMUNICACAO LTDA - ME em 29/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 02:42 Publicado Decisão em 08/04/2024. 
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                                            06/04/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740312-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA, MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: ONLY COMUNICACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI da executada ONLY COMUNICAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 22.***.***/0001-54.
 
 Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
 
 Sem prejuízo, intime-se a parte devedora, por intermédio dos seus Advogados constituídos, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, indique seus bens passíveis de penhora, com as advertências do artigo 774 do CPC.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
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                                            04/04/2024 10:54 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 10:54 Deferido o pedido de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - CPF: *28.***.*79-04 (EXEQUENTE) e UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (EXEQUENTE). 
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                                            02/02/2024 04:00 Decorrido prazo de ONLY COMUNICACAO LTDA - ME em 01/02/2024 23:59. 
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                                            16/01/2024 07:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            15/01/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 02:49 Publicado Decisão em 11/12/2023. 
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                                            08/12/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
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                                            06/12/2023 15:42 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2023 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 15:42 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/10/2023 09:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            20/10/2023 09:03 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2023 11:06 Decorrido prazo de ONLY COMUNICACAO LTDA - ME em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 00:40 Publicado Decisão em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            30/08/2023 10:41 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/08/2023 12:28 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2023 12:28 Outras decisões 
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                                            10/08/2023 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            09/08/2023 02:58 Decorrido prazo de ONLY COMUNICACAO LTDA - ME em 08/08/2023 23:59. 
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                                            08/08/2023 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 00:46 Publicado Despacho em 01/08/2023. 
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                                            01/08/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
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                                            28/07/2023 13:33 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2023 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2023 12:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            28/07/2023 12:25 Transitado em Julgado em 27/07/2023 
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                                            27/07/2023 16:09 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2023 11:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            27/01/2023 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2023 17:06 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/12/2022 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2022 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2022 13:00 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/12/2022 01:44 Decorrido prazo de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 07/12/2022 23:59. 
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                                            26/11/2022 00:48 Decorrido prazo de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 25/11/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 02:39 Publicado Sentença em 18/11/2022. 
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                                            21/11/2022 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022 
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                                            14/11/2022 16:47 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2022 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2022 16:47 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            14/11/2022 11:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            11/11/2022 11:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/11/2022 00:34 Publicado Ata em 04/11/2022. 
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                                            04/11/2022 00:34 Publicado Sentença em 04/11/2022. 
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                                            03/11/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022 
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                                            03/11/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022 
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                                            28/10/2022 11:43 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2022 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 11:43 Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            28/10/2022 11:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            28/10/2022 11:32 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            28/10/2022 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2022 11:58 Expedição de Ofício. 
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                                            20/06/2022 16:47 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            09/06/2022 00:19 Publicado Certidão em 09/06/2022. 
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                                            08/06/2022 07:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022 
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                                            06/06/2022 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2022 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2022 15:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            06/06/2022 15:25 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            26/04/2022 08:42 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília 
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                                            26/04/2022 08:41 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2022 00:23 Decorrido prazo de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 22/04/2022 23:59:59. 
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                                            13/04/2022 00:13 Decorrido prazo de ONLY COMUNICACAO LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59. 
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                                            22/03/2022 00:59 Publicado Decisão em 22/03/2022. 
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                                            21/03/2022 13:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022 
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                                            17/03/2022 13:54 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2022 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2022 13:54 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            25/01/2022 00:43 Decorrido prazo de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 24/01/2022 23:59:59. 
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                                            16/12/2021 00:21 Decorrido prazo de ONLY COMUNICACAO LTDA - ME em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            07/12/2021 19:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            07/12/2021 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2021 02:44 Publicado Despacho em 23/11/2021. 
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                                            23/11/2021 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021 
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                                            19/11/2021 15:18 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2021 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2021 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2021 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2021 17:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            05/08/2021 13:40 Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos) 
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                                            05/08/2021 13:40 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/08/2021 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2021 13:22 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos) 
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                                            15/06/2021 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2021 22:27 Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos) 
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                                            14/06/2021 22:27 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2021 02:32 Publicado Certidão em 10/06/2021. 
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                                            09/06/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021 
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                                            08/06/2021 02:56 Publicado Decisão em 07/06/2021. 
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                                            07/06/2021 22:14 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos) 
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                                            07/06/2021 22:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2021 22:13 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2021 18:03 Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos) 
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                                            07/06/2021 18:02 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2021 13:24 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/06/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021 
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                                            02/06/2021 17:31 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos) 
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                                            02/06/2021 15:22 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2021 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2021 15:22 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            02/06/2021 10:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            01/06/2021 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2021 02:32 Decorrido prazo de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 28/05/2021 23:59:59. 
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                                            26/05/2021 02:32 Publicado Despacho em 26/05/2021. 
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                                            26/05/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021 
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                                            24/05/2021 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2021 11:33 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2021 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2021 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2021 01:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            20/05/2021 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2021 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2021 02:34 Publicado Despacho em 13/05/2021. 
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                                            13/05/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021 
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                                            11/05/2021 13:15 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2021 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2021 13:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2021 09:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            10/05/2021 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2021 18:31 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            16/04/2021 02:30 Publicado Despacho em 16/04/2021. 
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                                            16/04/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021 
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                                            15/04/2021 02:37 Decorrido prazo de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 14/04/2021 23:59:59. 
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                                            14/04/2021 18:26 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2021 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2021 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            14/04/2021 14:36 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/04/2021 02:37 Decorrido prazo de ONLY COMUNICACAO LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59. 
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                                            14/04/2021 02:37 Decorrido prazo de ONLY COMUNICACAO LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59. 
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                                            10/03/2021 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2021 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2021 18:09 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2021 16:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/03/2021 16:47 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            05/02/2021 02:30 Decorrido prazo de UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            24/01/2021 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2021 02:48 Publicado Decisão em 21/01/2021. 
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                                            13/01/2021 23:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/01/2021 23:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2021 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021 
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                                            07/01/2021 12:29 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2021 12:29 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/12/2020 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            14/12/2020 02:57 Publicado Decisão em 14/12/2020. 
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                                            12/12/2020 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020 
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                                            11/12/2020 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2020 13:05 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2020 13:05 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/12/2020 21:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            09/12/2020 21:41 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2020 18:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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