TJDFT - 0750568-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOARES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ELDHER FELIPE SOARES em 01/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 10/06/2024.
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:19
Conhecido o recurso de ELDHER FELIPE SOARES - CPF: *34.***.*13-30 (EMBARGANTE) e LUCIANA DOS SANTOS SOARES - CPF: *36.***.*64-72 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
15/05/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
15/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
08/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE NUMERÁRIO.
CONTA BANCÁRIA.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
FALTA DE COMPROVAÇÃO. 1.
O art. 789 do Código de Processo Civil dispõe que “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”. 2.
De seu turno, o art. 833 do CPC estabelece rol de bens não passíveis de penhora, dentre os quais, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvados os destinados a pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos. 3.
Inexistindo elementos que possibilitem a aferição de que a cifra bloqueada se destina à poupança ou que a penhora maleficie o digno sustento do devedor e de sua família, não há impeditivo para permanência do bloqueio. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
01/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:52
Conhecido o recurso de ELDHER FELIPE SOARES - CPF: *34.***.*13-30 (AGRAVANTE) e LUCIANA DOS SANTOS SOARES - CPF: *36.***.*64-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ELDHER FELIPE SOARES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOARES em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
28/11/2023 15:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720366-20.2023.8.07.0009
Diogo Carvalho Correia
Meire de Sousa Freire
Advogado: Sara Rons Lamor Pinheiro Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 12:26
Processo nº 0720366-20.2023.8.07.0009
Diogo Carvalho Correia
Meire de Sousa Freire
Advogado: Sara Rons Lamor Pinheiro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 12:44
Processo nº 0702472-12.2024.8.07.0004
Vilmoneo Luiz de Oliveira
Sandra Luiz de Oliveira
Advogado: Anaruan Phelipe Nascimento Amaral Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 16:37
Processo nº 0700377-52.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Helton Moreira Lima
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2023 18:46
Processo nº 0726317-29.2017.8.07.0001
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Tania Romualdo da Silva - ME
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2017 14:16