TJDFT - 0732838-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 00:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de KARLA MARIA DUTRA COSTA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732838-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: KARLA MARIA DUTRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte devedora responde com os seus bens futuros para o cumprimento de suas obrigações, "ex vi" do disposto no artigo 789 do CPC, DEFIRO a penhora de eventuais valores ou anotações de crédito, de titularidade da executada KARLA MARIA DUTRA COSTA, CPF nº *47.***.*07-43, limitado, contudo, a 10% da receita em questão, junto às empresas operadoras de cartão de crédito indicadas na petição de id. 198781043, quais sejam: Pagseguro, CNPJ nº 08.***.***/0001-01; Mercado Seguro, CNPJ nº 52.***.***/0001-81; Bcach, CNPJ nº 08.***.***/0001-13; Payu, CNPJ nº 08.***.***/0001-13; Paybras, CNPJ nº 19.***.***/0001-80, Picpay, CNPJ nº 09.***.***/0001-75; Gerencianet, CNPJ nº 09.***.***/0002-07; e Redecard, CNPJ nº 01.***.***/0001-04.
Oficiem-se às empresas operadoras de cartão de crédito e intermediadoras de pagamento supra indicadas, nos endereços constantes da petição de id. 198781043, solicitando-lhes informações acerca da existência de eventuais valores/cotas/créditos de titularidade da parte executada e que eles sejam depositados em conta judicial vinculada a este feito e Juízo, até a concorrência do crédito cuja satisfação é postulada neste cumprimento (id. 197876651).
Procedam-se às devidas comunicações.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:04
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de KARLA MARIA DUTRA COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de KARLA MARIA DUTRA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732838-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: KARLA MARIA DUTRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pretensão do exequente à inscrição da qualificação da parte adversa no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, porquanto desnecessária a intervenção do Juízo para que ele promova tal anotação mediante o protesto do título executivo judicial constituído em seu favor no feito e à míngua de autorização de acesso deste Juízo aos Sistemas Serasajud e SPCJud.
Lado outro, demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda da executada KARLA MARIA DUTRA COSTA, CPF nº *47.***.*07-43.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:52
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de KARLA MARIA DUTRA COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 20:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:02
Outras decisões
-
22/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2023 14:25
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de KARLA MARIA DUTRA COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
04/05/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 14:56
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
03/05/2023 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de KARLA MARIA DUTRA COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de KARLA MARIA DUTRA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
21/02/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 05:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
18/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/09/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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