TJDFT - 0710409-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:34
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710409-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CHAFIE GABRIEL PEREIRA MOREIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 233099895.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:12
Outras decisões
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:25
Outras decisões
-
24/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:21
Outras decisões
-
22/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/01/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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15/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:08
Outras decisões
-
08/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CHAFIE GABRIEL PEREIRA MOREIRA DE MELO em 13/12/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:25
Publicado Edital em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0710409-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CHAFIE GABRIEL PEREIRA MOREIRA DE MELO Objeto: intimação de CHAFIE GABRIEL PEREIRA MOREIRA DE MELO - CPF: *02.***.*30-35 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA CHAFIE GABRIEL PEREIRA MOREIRA DE MELO - CPF: *02.***.*30-35 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 136.985,65 (cento e trinta e seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até 0/09/2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
24/09/2024 19:09
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:01
Outras decisões
-
18/09/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:06
Outras decisões
-
11/09/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 23:09
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
16/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 22:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:26
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:42
Outras decisões
-
08/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:03
Outras decisões
-
27/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CHAFIE GABRIEL PEREIRA MOREIRA DE MELO em 23/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:03
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0710409-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CHAFIE GABRIEL PEREIRA MOREIRA DE MELO Objeto: Citação de CHAFIE GABRIEL PEREIRA MOREIRA DE MELO - CPF: *02.***.*30-35.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/04/2024 15:56
Expedição de Edital.
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
20/03/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/03/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 10:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:42
Outras decisões
-
02/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:28
Outras decisões
-
26/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:19
Outras decisões
-
15/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:24
Outras decisões
-
10/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:31
Outras decisões
-
14/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:44
Outras decisões
-
05/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:53
Outras decisões
-
04/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:24
Outras decisões
-
09/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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