TJDFT - 0717242-41.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 18:25
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717242-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LURDES BONINA DE SOUSA EXECUTADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 03 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES BONINA DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES BONINA DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 13:27
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 19:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 20:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2024 17:37
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES BONINA DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717242-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LURDES BONINA DE SOUSA REQUERIDO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA DECISÃO Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como o de ID Num. 189458898 e id.
Num. 189458895.
Assim, a requerida deverá juntar nova procuração e substabelecimento.
Prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:49
Outras decisões
-
16/04/2024 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717242-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LURDES BONINA DE SOUSA REQUERIDO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA DESPACHO Dê-se vista à ré, acerca do pedido ID 190146220.
Ademais, tendo em vista que a contestação é genérica, deverá a requerida esclarecer o deslinde de eventual processo iniciado para apurar o suposto extravio das bagagens da autora, consoante documento ID 182145046.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2024 22:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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11/03/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2024 02:17
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2024 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
11/01/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:54
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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