TJDFT - 0736052-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA GOMES em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736052-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO MOTA GOMES EXECUTADO: ADRIANO ALVES SILVEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 203328706), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
24/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA GOMES em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:30
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO MOTA GOMES - CPF: *70.***.*81-82 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:27
Deferido o pedido de FRANCISCO MOTA GOMES - CPF: *70.***.*81-82 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/06/2024 11:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 13:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:10
Deferido o pedido de FRANCISCO MOTA GOMES - CPF: *70.***.*81-82 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/06/2024 14:39
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736052-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO MOTA GOMES EXECUTADO: ADRIANO ALVES SILVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 190799114), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Dê-se baixa ao bloqueio SISBAJUD de ID. 190409133.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, § 5.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 25 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 21:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 23:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 23:51
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 23:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES SILVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA GOMES em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA GOMES em 26/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 20:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 22:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:07
Deferido o pedido de FRANCISCO MOTA GOMES - CPF: *70.***.*81-82 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/11/2023 20:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724474-52.2019.8.07.0003
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Guilherme Tilkian
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2021 13:49
Processo nº 0724474-52.2019.8.07.0003
Maria Aparecida Silva
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Advogado: Amanda Mayara Teixeira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2019 18:22
Processo nº 0711980-91.2024.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Epitacio Francisco de Sales Filho
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2024 19:14
Processo nº 0711344-14.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Maria de Jesus Alves Costa
Advogado: Thalitta Rezende Barreiro Crisanto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 19:04
Processo nº 0711344-14.2023.8.07.0016
Maria de Jesus Alves Costa
Distrito Federal
Advogado: Marina Thalhofer de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 16:11